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BARROSO: EX-PREFEITA É CONDENADA A DEVOLVER MAIS DE R$30 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

Imagem: reprodução – YouTube – Barroso em Dia

Arthur Raposo Gomes
Notícias Gerais

A ex-prefeita de Barroso, Eika Oka de Melo, foi condenada pela Justiça a devolver R$30.201,38 aos cofres públicos da administração municipal, por causa de irregularidades em prestação de contas relativas ao período que passou à frente do Executivo local. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na última semana.

No parecer do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, assinado no dia 15 de julho deste ano, o procurador Daniel de Carvalho Guimarães defendeu que a ex-prefeita de Barroso seja condenada e deva restituir “aos cofres públicos o valor de R$30.201,38, sendo que o valor deve ser devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros”.

Duas tomadas de conta

O relatório indica que houve duas tomadas de conta instauradas para analisar possíveis irregularidades. Uma trata-se de dano gerado aos cofres públicos, pela então responsável pela administração municipal, “por falta de repasse de parte do INSS referente ao mês de novembro e ao 13º salário de 2016, retido do salário dos servidores”. Isso “gerou juros e multa para o município no valor de R$29.980,65”.

Outra aborda o pagamento de apólices de seguro privado, no valor de R$10.491,30, por meio de recursos recebidos por meio de termo de adesão “firmado com a Secretária de Estado de Educação (referente ao Programa de Transporte Escolar – PTE / MG)”. Esse acordo, por sua vez, fez com que a Prefeitura de Barroso restituísse o valor atualizado de R$10.682,03 aos cofres do Governo de Minas.

No mesmo documento, o procurador alega que houve “irregularidade da despesas objetos das Tomadas de contas número 1 e 2, de 2018”, relacionado aos “acréscimos legais incidentes sobre débitos previdenciários retidos na fonte e não repassados pelo município ao INSS e sobre o valor ressarcido ao Estado referente ao pagamento de seguro privado para veículos da área da saúde municipal com recursos do Programa de Transporte Escolar”.

De acordo com o texto do Ministério Público, a então prefeita, Eika, foi citada para apresentar a respectiva defesa sobre os fatos citados ou devolver a quantia, em valores atualizados, de R$29.980,65, referente a prestação de contas 01 e R$220,73, relacionado a prestação de contas 02.

“Em face de a defesa não ter sido capaz de desconstituir os fatos apurados nas Tomadas de Contas Especiais números 01/2018 e 02/2018 do município de Barroso, entende que a sra. Eika Oka de Melo, prefeita à época, deve proceder à restituição aos cofres públicos do montante histórico de R$30.201,38, a ser devidamente atualizado”, concluiu o unidade técnica.

O que a defesa disse

Segundo o documento, Eika indicou que, à época da situação da tomada de contas 01, “não havia disponibilidade financeira para o devido pagamento sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações”, sendo que “a Receita Federal foi procurada, tendo sido cogitada a possibilidade de posterior parcelamento do débito, que é uma prática comum executada sem que ocorra a responsabilidade do gestor”.

Outro ponto levantado é que “houve, naquele momento, uma queda abrupta da arrecadação”. Assim, o “Município teve que se comprometer com o pagamento das rescisões das contratações da Saúde e Educação, que eram setores primordiais da Administração”.

Eika enfatiza ainda que “não houve falha no planejamento” e que “o parcelamento de débito tributário é medida comum adotada por municípios em situação difícil e imputar ao gestor a responsabilidade por multas e juros decorrentes de descumprimento de obrigações ocasionada a paralisação dos entes federativos”.

Já sobre a tomada de contas 02, foi citado que “o valor em questão foi aplicado em benefício da Secretaria de Educação, na contratação de seguro que estendia a cobertura por eventual sinistro e que não houve dano já que o pagamento deveria ter sido feito com recursos do município”. Apesar disso, “por um equívoco na seleção da fonte dos recursos, foram utilizados valores do Programa de Transporte Escolar”.

Neste processo, além de Eika, a então secretária de Educação, Jacqueline das Mercês, e a responsável pelo Controle Interno, Vânia Lúcia, também foram chamadas para se defenderem. Elas citaram que o ocorrido não foi de responsabilidade das servidores Vânia e Jacqueline.

A unidade técnica, por sua vez, reforçou que recursos do Programa de Transporte Escolar devem ser utilizados para manutenção de veículos escolares, pagamento de servidores de transporte e aquisição de passa estudantil.

O valor de R$10.461,30 foi utilizado em apólice de seguro privado para veículos da Secretaria de Saúde. Considerada indevida, foi pedido pela devolução da despesa atualizada monetariamente.

No entanto, conforme citado na defesa, “a contratação do seguro foi efetuada em benefício dos veículos da Secretaria de Educação”. Assim, “em que pesa tenham sido indevidamente utilizados os recursos do Programa de Transporte Escolar (PTE/MG), ocasionando a necessidade de ressarcimento, tais valores teriam sido, de qualquer forma, retirados do orçamento do município para pagamento do seguro”.

Sobre este episódio, caso fosse solicitado o valor total, o procurador aponta que ocorreria “um enriquecimento sem causa do município, que se beneficiou da contratação do seguro”. Assim, foi pedido o pagamento da diferença entre o valor do ressarcimento e o efetivamente pago pelo seguro – totalizado em R$220,73, conforme consta no documento.

A decisão

O processo foi julgado na última quarta (21) e a decisão, contra a ex-prefeita, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, dois dias depois, na sexta (23). “Julgadas irregulares as contas e determinada a restituição, nos termos da proposta de voto do Relator”.

Eika Oka de Melo pode recorrer da decisão judicial. A reportagem do Notícias Gerais não conseguiu localizá-la para comentar a decisão.

Imagem: reprodução – Diário Oficial da União 23.10.2020

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