Início Gerais Minas EM RESPOSTA A SINDICATO, JUSTIÇA SUSPENDE RETORNO DAS AULAS EM MG

EM RESPOSTA A SINDICATO, JUSTIÇA SUSPENDE RETORNO DAS AULAS EM MG

“O retorno das atividades não é o ideal neste momento. É importante manter o isolamento social, principalmente para a educação, pois o momento ainda é complexo” – Créditos da foto: Rafael Fernandes (SEE/MG)

Redação
Brasil de Fato MG

Os trabalhadores da educação pública de Minas Gerais conquistaram uma importante vitória. O desembargador Pedro Carlos Bitencourt, em decisão liminar, determinou a suspensão  da volta às aulas presenciais  nas  escolas estaduais, enquanto não forem adotadas medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde. A determinação atende a um mandado de segurança do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE).

Há duas semanas, uma decisão do governo de Minas, a Deliberação 89, havia autorizado a volta às aulas presenciais na rede pública estadual de ensino. O retorno das atividades presenciais estava previsto para o dia 19 de outubro. A autorização valeria para os municípios localizados em regiões classificadas como “onda verde” no programa Minas Consciente.

“A luta foi em defesa da vida da categoria, das comunidades e das famílias”

O Sind-UTE considerou a medida temerária, por falta de condições sanitárias nas escolas, o que colocaria toda a comunidade escolar em risco de contaminação pelo novo coronavírus. “A luta foi em defesa da vida da categoria, da vida das comunidades, da vida das famílias. Então, essa é a vitória mais importante”, comemorou a professora Denise Romano, que é coordenadora-geral do Sind-UTE.

Na decisão proferida no dia 1 de outubro e publicada nesta terça-feira (6), fica estabelecido que, além do fornecimento de máscaras e outros equipamentos de proteção individual para trabalhadores e estudantes, o estado deve aplicar diariamente um questionário para apurar os sinais e sintomas de covid-19 nas pessoas que frequentam as escolas.

“Preocupação é com “a saúde pública” e “controle de contágio” de uma doença para a qual não existem vacinas ou medicamentos”

O desembargador lembra que a questão não é de interesse apenas da categoria da educação, pois está “intimamente ligada à saúde pública e à adoção de medidas de proteção sanitárias voltadas ao controle de contágio de uma doença para a qual ainda não existem vacinas ou medicamentos comprovadamente eficazes de cura”.

Entidades participativas do controle social em saúde são da posição de que o retorno às aulas e outras atividades não é recomendável enquanto não for desenvolvida a vacina para o vírus.  “O retorno das atividades não é o ideal neste momento. É importante manter o isolamento social, principalmente para a educação, pois o momento ainda é complexo”, afirma o vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, Ederson Alves da Silva.

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