Início Gerais Brasil SEM ACORDO ENTRE FAB E MPF, VOLTA ÀS AULAS NA EPCAR SERÁ...

SEM ACORDO ENTRE FAB E MPF, VOLTA ÀS AULAS NA EPCAR SERÁ DEFINIDA PELA JUSTIÇA

Foto: Arthur Raposo Gomes / arquivo

Najla Passos
Notícias Gerais

A Força Aérea Brasileira (FAB) e o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiram entrar em acordo sobre quando e como se dará o polêmico retorno das aulas da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar), na audiência de conciliação, realizada nesta (8), pela Justiça Federal. Agora, a decisão será tomada pela juíza federal da Vara de São João del-Rei, Ariane da Silva Oliveira.

A audiência foi marcada após o MPF ingressar com uma ação civil pública na Justiça Federal para impedir que os alunos retornassem a Epcar, no último dia 6, em razão da convocação feita pela escola militar.

Os 507 alunos, que tem entre 14 e 18 anos, foram dispensados das aulas no dia 21 de maio, por recomendação do MPF, após 204 deles contraírem Covid-19, no maior surto da doença registrado na Macrorregião Centro Sul de Saúde.

Na ação, o MPF justificou que a pandemia ainda não está controlada e que o momento não é propício para isso.

“Lembre-se que, na recomendação que fizemos em 21 de maio, o MPF expressamente recomendou que os alunos da Epcar ficassem afastados até que sobreviesse ‘alteração substancial do cenário fatídico relacionado à epidemia da Covid-19, em sintonia com os sistemas federal, estadual e municipal’. E isso ainda não ocorreu”, disse o MPF, em nota, ao Notícias Gerais, no último dia 4.

A FAB, também em nota do dia 4, disse ao Notícias Gerais que adiou a convocação para retomada das aulas do dia 6 para o próximo dia 12, no intuito de solucionar o impasse.

Tentativa de acordo

Em despacho datado do dia 3, a juíza esclareceu que o agendamento da audiência foi possível em função da manifestação do brigadeiro do Ar, Paulo Ricardo da Silva Mendes, por meio do ofício nº 270311372, que comunicou o adiamento da apresentação dos alunos para o dia 12/7.

“Não há mais urgência a justificar a análise da pretensão liminar antes de tentada a solução consensual do litígio, preconizada no art. 334 do CPC [Código de Processo Civil]”, destacou a juíza no despacho.

A audiência foi realizada de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams. a presença da imprensa não foi autorizada.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui