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AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE SÃO JOÃO DEL-REI DEVEM TER INTÉRPRETE DE LIBRAS, ESTABELECE LEI MUNICIPAL

Foto: Marcius Barcelos

Redação
Notícias Gerais

Em vigor desde a última quarta (30), a Lei Municipal nº 5.764 estabelece que as agências bancárias, de São João del-Rei, devem possuir em seu quadro de funcionários um profissional capacitado para atender os clientes que necessitam de acessibilidade por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

As agências têm o prazo de 180 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequar às normas. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 2 mil por dia às instituições bancárias.

O valor arrecadado com as multas será revertido para a Associação de Surdos de São João del-Rei. A lei determina também que cabe ao executivo a regulamentação da lei, inclusive, promovendo a fiscalização. 

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