Início Gerais Minas ASSEMBLEIA DE MINAS APROVA PUNIÇÃO A CONDENADO POR TRABALHO ESCRAVO

ASSEMBLEIA DE MINAS APROVA PUNIÇÃO A CONDENADO POR TRABALHO ESCRAVO

Foto: Guilherme Bergamini

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (6/7/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo o Projeto de Lei (PL) 1.195/19, que proíbe contratos da administração direta e indireta do Estado com pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio-administrador condenado pela prática de trabalho análogo à escravidão. 

O projeto, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), foi aprovado em 2º turno na forma em que foi votado no 1º turno (vencido).

De acordo com a proposição, empregadores condenados conclusivamente por reduzir alguém à condição análoga à de escravo ficam impedidos de celebrar contrato com o Estado.

A proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena. Contratos feitos em data anterior à publicação da norma continuam a valer, mas não poderão ser prorrogados caso haja condenação posterior à publicação.

O projeto também altera a Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Acrescenta ao artigo 2º da norma, que define as condições de inclusão no cadastro, os casos dessas empresas, que tenham decisão transitada em julgado.

Defesa – Ao encaminhar a votação, o autor destacou a justificativa que apresentou ao propor o projeto. Lembrou, entre outros, que acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram ratificados pelo Brasil.

Ele ainda pontuou que o trabalho análogo à escravidão, que degrada a condição humana, pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como trabalho em local inadequado que desobedeça regras de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros. 

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