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CÂMARA DE SJDR APROVA PROJETO QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA CARGOS PÚBLICOS

Autoria do projeto de lei é da vereadora Lívia Guimarães (PT). (Imagem: reprodução)

Kamila Amaral
Notícias Gerais

Durante reunião da Câmara Municipal de São João del-Rei, realizada nesta terça (28), foi votado e aprovado, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 7.343, que proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido enquadradas na Lei Maria da Penha para cargos públicos em São João del-Rei.

O PL é de autoria da vereadora Lívia Guimarães (PT) e segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito, Nivaldo Andrade (PSL).

A vereadora explica que o projeto foi criado em parceria com movimentos sociais e coletivos de mulheres da cidade e tem a intenção de “estimular o poder público a inibir os agressores em casos de violência doméstica”.

Relembre o primeiro turno

O projeto foi votado em primeiro turno na reunião da última terça (21). Na ocasião, mesmo com o projeto já tendo sido colocado em votação – e adiado – no dia 10/3, o vereador Stefânio Pires (PSL) tentou adiar a votação novamente, pois alegou que não sabia que o projeto seria votado e não teve tempo de lê-lo. Stefânio afirmou que gostaria de ter a possibilidade de propor emendas e “melhorar” o texto do PL.

Questionado pela vereadora Lívia sobre suas propostas, ele disse que pode “vir a apresentar um projeto para complementar o seu”. O vereador afirmou ter propostas “muito boas”, mas que só seriam apresentadas no “papel e caneta”, para serem votadas pela Câmara. 

Gilberto Luiz dos Santos (PSL), conhecido com Gilberto Lixeiro, ressaltou a importância do projeto na proteção das mulheres, mas também alegou que gostaria de propor alterações ao texto.

“Já que vai tirar o benefício de um pai de família… que vamos supor que ele agride uma mulher ou ele brigou, bebeu… o que for. […] Vamos supor que você é casado e brigou com a sua mulher… discutiu… ela te agrediu ou ela ‘unhou’ ela mesma. (Em seguida, ela) vai lá e dá parte e você é condenado. (Com a aprovação do projeto de lei) aí você já não pode trabalhar em órgão público. Como é que você vai cuidar do seus filhos?”, indagou Gilberto.

O professor Leonardo Henrique (PSDB), por sua vez, entende que excluir agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade. “Pessoas condenadas por violência contra a mulher vão ao contrário da integridade ética e moral que se espera de um servidor público”, declarou.

Cabo Zanola (PSC) destacou o aumento significativo do aumento de casos de violência contra a mulher durante o período de distanciamento social. “Em uma cidade como São João del-Rei, onde nós temos uma economia fragilizada, isso automaticamente aumenta o valor uma função pública, seja ela efetiva ou contratada. Por tal razão, esse projeto aprovado, essa lei vai se revelar como instrumento forte para coibir esses crimes contra a mulher”, afirmou.

Os vereadores Geraldo do Terço (PTB), Dudu de Paula (REDE) e Machado (PRTB) registraram seus votos favoráveis ao projeto durante a discussão, ressaltando a importância de agir para proteção da mulher.

Nesta terça (28), o projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de São João del-Rei. 

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