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DECRETO DA PREFEITURA DE SJDR PREVÊ FISCALIZAÇÃO CONTRA AUMENTO ABUSIVO DE PRODUTOS PARA PREVENÇÃO DO COVID-19

Decreto prevê a suspensão de eventos públicos cm aglomeração de pessoas. (Imagem: Najla Passos)

Kamila Amaral
Notícias Gerais

Com atraso em relação às demais cidades da região, a Prefeitura Municipal de São João del-Rei publicou nesta quinta (19), o decreto contendo as medidas que serão adotadas para enfrentamento da pandemia do coronavírus na cidade. 

Entre as medidas propostas está a criação do Comitê Extraordinário Covid-19, que tem caráter deliberativo e será responsável por adotar ações de saúde pública para prevenção, controle e tratamento da doença. 

Uma outra atribuição do comitê será o recebimento de denúncias de estabelecimentos que superfaturarem os preços de produtos usados na prevenção e combate ao coronavírus. A orientação é que as denúncias sejam encaminhadas ao Comitê Extraordinário Covid-19, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Ministério Público.

O decreto dispõe também sobre a suspensão de qualquer tipo de evento, em locais públicos ou privados, em que ocorra aglomeração de pessoas.

Estabelecimentos públicos, privados e comerciais podem continuar funcionando, desde que cumpram as medidas de prevenção indicadas. Entre elas estão, higienização da estrutura física, promover a ventilação adequada, revezamento de funcionários e controle do fluxo de clientes. 

A recomendação em relação ao transporte urbano é que os mesmos operem apenas com a sua capacidade de passageiros sentados e que as janelas sejam devidamente higienizadas. 

Os servidores públicos municipais cumprirão sua jornada de trabalho normalmente. Pessoas acima de 60 anos e servidores que se encaixem nos demais grupos de risco poderão optar por trabalhar em casa. 

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