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NA SEMANA DO PRIMEIRO ÓBITO POR COVID-19 EM SJDR, PREFEITURA ESTABELECE NORMAS SOBRE A REABERTURA DE RESTAURANTES E BARES

Imagem: divulgação / Prefeitura de São João del-Rei

Redação
Notícias Gerais

Dias depois de São João del-Rei registrar o primeiro óbito causado pelo coronavírus no município, a prefeito, Nivaldo Andrade (PSL), emitiu um decreto estabelecendo normas para o funcionamento de restaurantes e bares da cidade.

Segundo consta no decreto, o fato da cidade ter aderido ao programa “Minas Consciente”, promovido pelo Governo de Minas Gerais, foi em consideração na instauração de novas normas às atividades de alimentos e bebidas, inseridas na onda verde da iniciativa estadual.

Entre as organizações envolvidas, estão: restaurantes, lanchonetes, casas de chá, sucos e similares, além de “outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, (mas) sem entretenimento”.

Algumas das normas estabelecidas são:

  • Funcionários, que fazem parte dos grupos de risco da Covid-19, devem “realizar o serviço em home-office ou teletrabalho” e, caso tenham algum familiar nessas condições na própria residência, a preferência também é pelo regime de trabalho em casa;
  • O profissional que apresentar sintomas gripais deve ser afastado – imediatamente – das atividades presenciais por, no mínimo, 14 dias;
  • Uma proteção física contra o contato com o cliente deve ser providenciada;
  • Meios de higienização com água e sabão ou álcool em gel 70% deve ser disponibilizado aos trabalhadores, para que possam usar entre 2 e 2 horas, ou em qualquer contato com o cliente e antes e depois de cartões bancários;
  • A organização deve fornecer, caso não exista outros protocolos, no mínimo, uma máscara de proteção;
  • Demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância de 2 metros paras as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar no estabelecimento;
  • Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro;
  • Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras, só retirando as máscaras se for alimentar-se no local, no momento da refeição;
  • Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
  • Suspender o auto serviço de pães e similares com a proibição do cliente em servir o próprio pão, cabendo ao colaborador servir e embalar o produto solicitado;
  • Providenciar cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
  • Não oferecer produtos para degustação.

Confira, na íntegra, aqui.

Reação imediata

O decreto de Nivaldo Andrade provocou uma imediata reação entre alguns moradores da cidade, que iniciaram um abaixo-assinado contra a reabertura imediata desses estabelecimentos.

Para acessar, clique aqui.

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