Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Barroso
Depois de decretar onda roxa para Barroso e mais 50 municípios, o Governo de Minas Gerais, através do Comitê Estadual, fez nova deliberação (nº 136) e atualizou a deliberação nº 130, que regulamenta a chamada Onda Roxa, dentro do programa “Minas Consciente”.
A nova redação traz, entre outras atualizações, a flexibilização das “atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento”; a partir de agora, fica autorizado, mesmo na onda mais restritiva do programa Minas Consciente, a venda por aplicativo, telefone e internet para entregas ou retiradas no local, desde que obedecendo aos protocolos sanitários, vale ressaltar que o consumo no local continua proibido.
Pela nova redação a restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h está mantida, porém traz uma atualização importante acerca do funcionamento dos serviços de delivery, antes restrito ao funcionamento apenas até as 20h, que à partir de agora, passam a funcionar sem limitação de horário, desde que observados os protocolos sanitários, conforme o texto da deliberação, “a restrição de horário prevista no inciso I do caput não se aplica às atividades e aos serviços: de atendimento via entrega ou por retirada, pelo consumidor, no estabelecimento”.
As deliberações 136 e 137, bem como as atualizações da deliberação 130 estão disponíveis no link http://pesquisalegislativa.mg.gov.br/Legislacao.aspx
Serviços essenciais
Para os serviços que o Governo de Minas classifica como essenciais, fica permitida a entrada do cliente, no entanto com restrição do número de pessoas seguindo os protocolos sanitários.