Início Gerais Política PSDB E TUCANOS DE SJDR SÃO CONDENADOS POR VEICULAR PESQUISA FRAUDULENTA

PSDB E TUCANOS DE SJDR SÃO CONDENADOS POR VEICULAR PESQUISA FRAUDULENTA

Design: Lucas Maranhão / Notícias Gerais

Redação
Notícias Gerais

O processo da pesquisa fraudulenta que foi publicada nas redes sociais de tucanos durante a corrida eleitoral ao Executivo de São João del-Rei teve um fim: em documento assinado pelo juiz eleitoral, Hélio Martins Costa, consta a condenação de Rômulo Viegas (PSDB), Fábio da Silva e o próprio Partido da Social Democracia Brasileira de São João del-Rei, sobre o caso.

Em outubro, uma pesquisa que indicava Viegas como líder na disputa pela Prefeitura de São João del-Rei circulou nas redes sociais dos eleitores da cidade. No entanto, a realização da suposta pesquisa não havia sido registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme prevê a legislação. O resultado fictício havia sido divulgado por apoiadores e pessoas ligadas ao candidato e, após a determinação judicial, foi retirado dos perfis.

Na época, quando foi entrevistado pela equipe de reportagem do Notícias Gerais, Rômulo reafirmou que a pesquisa fraudulenta não era responsabilidade do partido: “não fizemos pesquisa nenhuma, não contratamos ninguém”.

Na recente decisão, o juiz apontou, entre outras questões, que “os perfis dos apoiadores estão repletos de postagens que demonstram a militância efetiva no pleito de 2020, a destacar a realização de caminhadas e eventos de campanha, junto aos candidatos Rômulo Viegas e Fábio da Silva”, além dos dois terem sido marcados no Facebook pelos militantes envolvidos.

Além disso, citado um “desequilíbrio do processo eleitoral” provocado pela suposta pesquisa. “Trata-se de fraude e operação de má-fé que viola princípios básicos do processo eleitoral e cria uma situação de vantagem para o beneficiado”, comenta.

O juiz ainda continua: “a divulgação de pesquisa sem registro é um acinte ao processo eleitoral, pois quebra a paridade entre seus protagonistas e tem um poder, ainda que mínimo, para influenciar opiniões e manobrar votos”.

Assim, Costa mantém “a liminar para condenar cada um dos representados Rômulo Antônio Viegas, Fábio da Silva e Partido da Social Democracia Brasileira de São João del-Rei” ao pagamento de R$53.205,00, “com pagamento de multa eleitoral individual per capita”.

O Notícias Gerais entrou em contato com os citados e com a respectiva advogada Kely Ferreira. Em resposta ao portal, Kely assegura que seus clientes irão recorrer da decisão: “Já foi interposto recurso para o TRE, pois além de Rômulo, Fábio e PSDB não terem sido contratantes da pesquisa, também não a divulgaram”.

A advogada ainda explica que a chapa não entende a ação como legitima: “é preciso esclarecer que durante o período eleitoral, os partidos coligados devem “funcionar como um só partido no relacionamento com a justiça eleitoral”, conforme previsão da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). No caso em questão, o partido que ajuizou a Representação contra os candidatos do PSDB integra coligação e, sendo assim não possui legitimidade para ajuizar a ação como partido isolado”.

Para finalizar, Kely declara: “esperamos que o TRE reconheça o recurso e a ele dê provimento para reformar a sentença proferida”.

* Atualizada – 23/11 – 12h: foi acrescentado o posicionamento da defesa.

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