Rhayssa Souza
Especial para o Notícias Gerais
Diversas mulheres de São João del-Rei utilizaram o Twitter para relatar casos de violência, no último sábado (16). São denúncias referentes à abuso moral e sexual, ameaças, violência física e psicológica e estupro – que reforçaram o destaque de um ponto crucial no combate à violência contra a mulher: a importância de fazer uma denúncia às autoridades policiais para que o fato seja apurado e a pessoa responsável, punida, conforme afirma a delegada da Mulher em São João del-Rei, Alessandra Azalim.
A delegada explica que, embora a população em geral utilize o termo assédio para abarcar vários tipos de crimes, no ordenamento jurídico há diferenças entre ele é abuso – e reforça que é essencial saber reconhecer e diferenciar os tipos de violência para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Segundo Alessandra, os termos mais adequados seriam abuso ou crime contra a dignidade sexual da mulher, e acrescenta que o assédio é considerado uma forma de abuso.
“O assédio é um crime específico, está ligado à hierarquia da pessoa que tem um certo poder sobre a outra, ou seja, relações como patrão e empregada, por exemplo”, complementa Alessandra Azalim, delegada.
Sobre os casos compartilhados no Twitter nos final de semana, ela afirma que alguns relatos não são configuração de assédio. “Seriam, no meu conhecimento jurídico, estupro ou importunação sexual”, afirma.
“O assédio é um crime específico, está ligado à hierarquia da pessoa que tem um certo poder sobre a outra, ou seja, relações como patrão e empregada, professor e aluna, por exemplo”
Calúnia, injúria e difamação também são crimes
Apesar da importância em compartilhar com outras mulheres os casos de violência ocorridos na cidade, a exposição e identificação dos nomes dos agressores, como ocorreu no perfil exposed sjdr, pode trazer diversos problemas, já que não é possível saber a veracidade de fatos divulgados anonimamente nas redes sociais.
“Quem se sente vitimizado, existem os crimes contra a honra. Pode configurar o crime de calúnia, que é a imputação falsa de um crime. Pode acontecer um crime de difamação ou até mesmo injúria, dependendo do contexto. Num primeiro momento pode gerar uma série de consequências”, alerta.
A recomendação da delegada, portanto, é que as vítimas procurem os canais oficiais de denúncias. “Em várias denúncias constam nomes, e como São João (del-Rei) é uma cidade pequena, várias pessoas já foram identificadas. Ao publicar o nome dos supostos agressores, podem acontecer linchamentos, ameaças, chegando até a prejudicar a própria pessoa, seus familiares, seu trabalho. E às vezes só por causa de uma retaliação ou perseguição pessoal, e o fato não aconteceu”, esclarece.
Em caso de violência contra a mulher, a delegada afirma que é necessário procurar as medidas legais cabíveis para que os agressores sejam responsabilizados. Ela enfatiza que a Polícia Civil está ciente dos perfis utilizados para os mais de 100 relatos e que está à disposição da população.
“Ao publicar o nome dos supostos agressores, podem acontecer linchamentos, ameaças, chegando até a prejudicar a própria pessoa, seus familiares, seu trabalho. E às vezes só por causa de uma retaliação ou perseguição pessoal, e o fato não aconteceu”
O que fazer em caso de violência contra a mulher
Os crimes que envolvem a liberdade e a sexualidade da mulher são graves, com penas altas e alguns casos configuram crimes hediondos.
Os casos podem ser denunciados através do 190, o Disque Denúncia da Polícia Militar, principalmente em casos de flagrante. Existe também o Disque 180, que recebe, especificamente, denúncias de violência contra a mulher.
A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) também pode ser acionada. Em São João del-Rei, o número da Delegacia da Polícia Civil é (32) 3371-2099 e da DEAM é (32) 3379-1057/56. Também é possível fazer o boletim de ocorrência através do Plantão Geral, o atendimento é pelo WhatsApp, com o número (32) 9 9916-3207.
APP MG Mulher
O Governo de Minas Gerais, por meio da Polícia Civil de Minas Gerais e com o apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, desenvolveu o aplicativo MG Mulher.
A plataforma foi disponibilizada em março deste ano e é destinada a todos os cidadãos do estado – em especial, mulheres vítimas de violência doméstica.
O aplicativo possui informações e orientações sobre o tema. Além disso, o usuário pode conferir as unidades de apoio mais próximas, e, ainda, se cadastrar e definir uma lista de contatos que, em caso de emergência, será alertada com uma mensagem de socorro contendo sua localização geográfica.
Por dentro da Lei Maria da Penha
Alguns casos de violências que vitimam mulheres não podem ser aplicados à Lei Maria da Penha. Para ser incluído na lei, a violência precisa ter acontecido dentro do âmbito familiar, na relação doméstica e na relação íntima de afeto, nas quais a vítima é necessariamente uma mulher e o autor pode ser tanto homem quanto mulher.
A delegada ressalta que os casos ocorridos fora desse âmbito devem responder igualmente às implicações jurídicas do código penal, porém sem a aplicação da Lei Maria da Penha.