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TRE-MG PROIBE VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS NAS ELEIÇÕES
Nos termos do normativo, fica proibido, no horário compreendido entre 6 e 18 horas do dia 15 de novembro de 2020, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.