Início Gerais Economia BARBACENA, SJDR E REGIÃO SEGUEM NA ONDA VERMELHA DO “MINAS CONSCIENTE”

BARBACENA, SJDR E REGIÃO SEGUEM NA ONDA VERMELHA DO “MINAS CONSCIENTE”

Praça central de Barbacena foi fechada pela prefeitura, que tenta evitar aglomerações (Foto: Lucas Gomes – cedida ao Notícias Gerais)

Redação
Notícias Gerais

Em avaliação semanal feita pelo Comitê Extraordinário da Covid-19, ficou estabelecido que Barbacena, São João del-Rei e as respectivas microrregiões deverão seguir – mais uma semana – as normas de restrição da onda vermelha do programa “Minas Consciente”. A informação consta em relatório divulgado na tarde desta quinta (14).

Na versão vigente da iniciativa do Governo de Minas, a avaliação dos critérios que definem as ondas é feita em âmbito macrorregional e microrregional: em casos de diferenças de classificação, fica a cargo de cada prefeitura decidir quais regras devem ser respeitadas.

Entre os fatores avaliados pelo programa estão: a taxa de incidência da Covid-19, a capacidade de atendimento atual e a velocidade de avanço da doença.

Todas as microrregiões englobadas na Centro-Sul ficarão, pelo menos, mais uma semana na onda vermelha (Imagem: reprodução / Governo de Minas).

Nesta semana, a macrorregião Centro-Sul de Saúde foi mantida na onda vermelha, conforme publicado pelo Notícias Gerais. Assim, apenas os serviços denominados essenciais podem abrir as portas dos seus estabelecimentos, saiba quais são:

  • Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
  • Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui