Assessoria de Comunicação
Considerando o agravamento da pandemia, com aumento do número de internações e óbitos por dia e com restrição da circulação de pessoas e de grande parte das atividades econômicas produtivas no estado, a Arsae-MG autorizou, nesta quinta-feira (18), medidas de auxílio solicitadas pela Copasa e pela Copanor com a finalidade de minimizar as consequências econômicas e financeiras para os usuários. As deliberações ocorreram em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência, transmitida e disponível no canal da Arsae-MG no Youtube.
Foram aprovadas as seguintes medidas:
- usuários beneficiários da Tarifa Social permanecerão sem interrupção do abastecimento de água, por inadimplência;
- usuários comerciais dos ramos de atividades abrangidos pelo Decreto Municipal nº 17.566 de Belo Horizonte e pelas Deliberações No 130 e 138 do Comitê Extraordinário, com faturas com vencimento a partir de 18/03/2021 a 17/04/2021, terão o prazo de vencimento postergado para 17/05/2021 e poderão optar pelo parcelamento dos valores dessas faturas, sem juros e multas;
- usuários que possuem contratos especiais de demanda (grandes volumes) com a Copasa, poderão requerer que o faturamento mensal seja apurado pelo consumo real medido, caso o consumo de água esteja menor do que o volume contratado;
- usuários com fornecimento de abastecimento interrompido (cortados) até a presente data, deverão quitar suas faturas e informar o pagamento por meio do canal telefônico da Copasa pelo número 0800 0300 115 para que o abastecimento seja restabelecido;
- usuários com débitos pendentes ou abastecimento interrompido poderão aderir à Campanha de Parcelamento Flexível disponível no site www.copasa.com.br, que possui condições especiais com vigência até 15/05/2021.
Para os usuários da categoria Tarifa Social, a Arsae-MG incluiu a determinação de religação do abastecimento de água, mesmo sem o pagamento da dívida, para aqueles que já estão com o abastecimento interrompido; e a isenção de multas e juros sem prazo pré-definido, podendo perdurar para além dos 60 dias apresentados pela Copasa. A Agência também determinou que deve ser alterada a taxa de juros proposta, adequando-a à nova regra trazida pela Resolução Arsae-MG 131/2019, que determina que os juros cobrados por atraso no pagamento, inclusive no caso de parcelamento, devem respeitar o limite da taxa Selic. As medidas foram incluídas pela Agência no pedido da Copasa após análise da Coordenadoria Econômica.
O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, explicou que os pedidos foram analisados pelo setor assim que recebidos, na data de ontem, 17/03, durante a noite. “Parabenizo a equipe pela eficiência; receberam o pedido ontem à noite, se reuniram, avaliaram e apresentaram um trabalho de excelência. É a prova do comprometimento da equipe da Agência com os mineiros”, ressaltou.
O diretor Rodrigo Polizzi destacou a importância da determinação da religação de água para os usuários da Categoria Social, ainda que não tenham quitado os débitos com a Copasa, tendo em vista a importância do acesso à água para a prevenção à covid-19.