Kamila Amaral
Notícias Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que julgou ilegal o organograma apresentado pela Prefeitura de São João del-Rei e determinou a demissão de funcionários comissionados em até cinco dias. A decisão é liminar e válida enquanto o processo não for julgado em definitivo em segunda instância. Esse julgamento ainda não tem data para ocorrer.
A Justiça concedeu a suspensão da decisão inicial, atendendo um pedido da Prefeitura de São João del-Rei, por entender que o prazo estabelecido para exoneração dos funcionários inviabilizava a continuidade dos serviços prestados à população.
O relator do caso indicou que o novo organograma apresentado pela Prefeitura de São João del-Rei não recriou os cargos comissionados do organograma anterior, mas provocou ajustes administrativos “para manter os cargos comissionados exclusivamente para atividades de chefia, direção e assessoramento, inclusive visando a atender o que já foi decidido por este Tribunal”, cita a liminar.
Em sua decisão, o relator também considerou o fato de que terceiros, no caso os servidores comissionados, seriam afetados pelo processo.