Assessoria de Comunicação Arsae-MG
Uma decisão da Arsae-MG em 1ª instância confirmou que usuários da Copasa em São João del-Rei não tiveram esgoto tratado, apesar desse serviço ter sido cobrado pela Companhia. Os valores – cobrados no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2020 – são da ordem de 18 mil reais. Nesta decisão, o diretor-geral da Agência, Antônio Claret, determinou a devolução por valor corrigido e igual ao dobro do que foi pago em excesso, pelos usuários. A Copasa-MG ainda pode recorrer da Decisão à Diretoria Colegiada da Arsae-MG.
Com base em relatórios de fiscalização a Arsae-MG instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos, no qual foi feita a comparação das informações do cadastro de rede com aquelas do banco de faturamento. Foram encontrados usuários cobrados pelo serviço de esgotamento dinâmico com coleta e tratamento (EDT), sem que esse serviço fosse prestado.
Nesse sentido, foram identificados indícios de cobranças indevidas. Com isso a Agência buscou avaliar essas potenciais cobranças indevidas nas faturas dos usuários e agora atua para que a Companhia possa ressarcir esses consumidores lesados. “A Copasa-MG apresentou defesa e ficou confirmado que, dos 25 usuários apontados em fiscalização, 13 usuários realmente foram cobrados indevidamente. O valor total nominal cobrado indevidamente foi de R$ 17.837,93”, detalha o chefe de gabinete da Arsae-MG, Gustavo Medeiros.
Agora a Copasa tem 15 dias, contados a partir da decisão da Arsae-MG, para recorrer junto à Agência. Com isso, as áreas técnica e jurídica voltam a analisar e a Diretoria Colegiada decide em segunda instância. A partir de então, mantida a Decisão, a Copasa-MG deverá iniciar as devoluções no ciclo de faturamento seguinte.