

Caroline Santos Teixeira
Notícias Gerais
Na última sexta (9) as emissoras de rádio e TV do Brasil passaram a veicular o Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE). Com duração de dez minutos, em 2020, ele é exibido de segunda a sábado.
Desde 2016, o bloco principal da transmissão é exclusivo para os candidatos ao Executivo municipal. Os candidatos ao posto de vereador também podem realizar suas campanhas por meio destas mídias – rádio e TV – durante outros horários da programação em inserções que podem durar até 60 segundos. Estas inserções, por sua vez, também podem ser exibidas no domingo.
Entenda a regra
Respeitando as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada partido possui um tempo diferente de propaganda. Uma parte dos minutos reservados são distribuídos conforme a representação dos partidos da coligação na Câmara dos Deputados: logo, os candidatos cuja coligação tiver mais deputados eleitos irão ter um tempo de propaganda eleitoral mais extenso.
Além disso, outra parte do horário eleitoral – 10% de todo o tempo disponível – é distribuído igualmente entre todos os partidos políticos participantes da eleição.
Contudo, alguns partidos, mesmo aqueles com representantes na Câmara dos Deputados, não terão nenhum tempo de propaganda eleitoral: isto acontece porque, segundo a Constituição Federal, as legendas devem receber ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 ou eleger nove candidatos distribuídos -em no mínimo um terço das unidades federativas (estados e distrito federal) – para conseguirem ter acesso ao horário eleitoral gratuito.
Eleições 2020 no NG
Conforme citado no editorial publicado, a cobertura jornalística da corrida eleitoral é apartidária e, em todos os blocos de entrevistas, todos os candidatos serão convidados a apresentarem suas propostas e ideais, independente do partido.
Os nomes não são obrigados a aceitarem os convites, mas são informados que os leitores saberão caso optem por não participar de alguma entrevista.