

Redação
Notícias Gerais
A juíza federal Ariane da Silva Oliveira, da Subseção Judiciária de São João Del Rei, em decisão proferida nesta sexta (10) autoriza a retomada das atividades presenciais na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar) a partir do próximo dia 12. A sentença da magistrada põe fim ao impasse que durava desde o dia primeiro desse mês, quando a ação visando impedir as aulas presenciais e atividades acadêmicas foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O posicionamento da juíza Ariane acontece após frustrada audiência de reconciliação, publicada pelo Notícias Gerais, entre o MPF e a direção da Epcar na quarta (8) e permite a convocação dos alunos da instituição. Os discentes estavam dispensados das aulas desde o dia 21 de maio. Na ocasião, 204 dos 507 alunos da Epcar tinham testado positivo para a Covid-19.
A deliberação de Oliveira desconsidera os pareceres desfavoráveis da Secretária Municipal de Saúde de Barbacena (SMS) e da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que eram contrários a retomada das aulas na instituição de ensino da Aeronáutica.
Entre os motivos que sustentam a decisão judicial estão características da formação militar e o patriotismo. “Não se pode ignorar que a exposição a riscos é inerente à formação e à vida militar; assimilá-los e enfrentá-los na defesa da nação é precisamente o que dignifica as Forças Armadas e seus homens. A decisão do Comando da Aeronáutica de retomar o aquartelamento está – sem a menor dúvida – impregnada dessa concepção patriótica que tem moldado muitas gerações de virtuosos e abnegados indivíduos” afirma, a juíza Ariane, em sua decisão.
Em suas justificativas, a magistrada cita o “Protocolo de Retorno e Medidas de Segurança para Retomada das Atividades na Epcar” e as ações de revestir os colchões dos alunos com capa plástica para facilitar a desinfecção, bem como os serviços de limpeza atuando três vezes ao dia limpando com álcool em gel as salas, mesas, cadeiras, materiais e utensílios em todos os setores da escola; militares com frascos de álcool em gel e medidores de temperatura posicionados em pontos estratégicos da escola, além de equipes médicas, psicológicas e de equipes de vigilância para atenderem os alunos de forma a garantir a saúde física e mental dos mesmos.
“Quero crer, portanto, que, tal como determinada pelo Comando da Aeronáutica, a retomada das atividades escolares da EPCAR, com o reengajamento da tropa de cadetes, encontra-se bem orientada por eficazes protocolos de segurança, forjados em sintonia com o que de mais relevante fora preconizado por órgãos de saúde e de vigilância epidemiológica e sanitária”, destaca Oliveira em outro trecho da sentença.
Durante a análise do processo, a juíza considera que os mandatários da instituição são as pessoas que reúnem as condições para decidir pelo retorno as aulas com segurança. “[…] que são os comandantes militares que melhor reúnem condições de aquilatar riscos e benefícios no caso concreto, constituindo o juízo daí derivado no próprio mérito administrativo do ato vergastado”, conforme trecho.
“Nesse contexto, e após criteriosa análise do protocolo de retomada das atividades presenciais no âmbito da EPCAR – cujos parâmetros foram repisados detalhadamente na audiência de conciliação realizada no dia 08/07/2020 –, não tenho dúvida quanto à lisura da conduta das autoridades administrativas, notadamente do Comandante da Guarnição de Aeronáutica de Barbacena, que deliberou pela retomada gradual e segura das atividades acadêmicas e militares presenciais na referida escola, com início previsto para o próximo dia 12/07/2020”, finalizou a juíza federal.