

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (11), o Projeto de Resolução (PRE) 110/21, que reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública em Minas, decorrente da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho, nos termos do Decreto 48.102, de 2020, do governador Romeu Zema.
O estado de calamidade pública foi inicialmente reconhecido em março do ano passado, por meio da Resolução 5.529, de 2020, da ALMG, nos termos do Decreto 47.891, de 2020. O objetivo do decreto, editado pelo governador, era garantir os meios de combater a pandemia de Covid-19. No texto, a data limite para a situação oficial de calamidade, que o PRE altera para junho de 2021, era dezembro de 2020.
Calamidade
A decretação do estado de calamidade pública suspende a contagem de alguns prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses prazos dizem respeito à adequação do Estado aos limites fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada.
Além disso, a medida também garante ao Estado a dispensa de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista na LRF, ampliando condições de assumir despesas para enfrentar a pandemia. O governo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.