Assessoria de Comunicação da UFSJ
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conep) aprovou resoluções que tratam dos dois próximos períodos letivos na UFSJ para o ano de 2021, para os cursos de graduação e de pós-graduação. O início do primeiro semestre está marcado para 17 de maio, e o segundo, para 13 de setembro, tendo cada semestre a duração de 14 semanas. A íntegra da Resolução 004/2021, que normatiza a graduação, entra em vigor em 18 de abril, e está disponível neste link.
A nova legislação determina que a inscrição em unidades curriculares (disciplinas) a partir do primeiro semestre deste ano será facultada aos estudantes regularmente matriculados na UFSJ, enquanto durar a emergência na saúde pública por causa da Covid-19. Com a resolução, tornaram-se equivalentes os períodos de Ensino Remoto Emergencial (ERE 1 e ERE 2) aos semestres acadêmicos de 2020/1 e 2020/2.
A Resolução 004/2021 trata também das formas de ensino possíveis – remota, híbrida e presencial. O texto deixa claro que atividades presenciais, sejam no formato híbrido ou integralmente presencial, só poderão ser realizadas em condições de segurança para a comunidade acadêmica e cumprindo as resoluções do Conselho Universitário que regulamentam a matéria.
Os colegiados de curso deverão manter a oferta das unidades curriculares na forma remota, mesmo com a autorização de ensino presencial, a fim de melhor organização da grade horária do curso, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
“Procuramos resolver da melhor maneira possível os problemas verificados durante os dois períodos emergenciais, sempre respeitando os princípios democráticos e as resoluções vigentes”, afirma o professor Rafael.
Pós-graduação
A Resolução 002/2021, aprovada no início deste mês, implantou nova regulamentação de atividades remotas emergenciais para a pós-graduação na UFSJ, no que se refere às atividades acadêmicas de ensino e pesquisa.
Os dois semestres emergenciais também se tornaram equivalentes aos semestres letivos de 2020. “A continuidade do ensino remoto precisava ser novamente regulamentada para o prosseguimento das atividades da pós-graduação, enquanto as condições sanitárias exigirem distanciamento social”, explica o relator no Conep, Marco Schiavon.
O professor Schiavon destaca que, com a nova resolução, as atividades de pesquisa experimental, nos laboratórios da UFSJ, foram atendidas, se norteando pela interrupção de qualquer atividade em função do agravamento das condições sanitárias e epidemiológicas relacionadas à pandemia. Outro aspecto importante foi a autorização para exames ou provas presenciais nos casos exigidos por programas de pós-graduação em rede nacional ou estadual. Em todos esses casos, os protocolos de biossegurança e as instruções da instituição devem ser rigorosamente seguidos.
Os colegiados dos programas das pós-graduações, os coordenadores de laboratórios, chefes de departamentos e diretores de centro ficam responsáveis por validar e acompanhar a disponibilização dos equipamentos de segurança individual (máscaras e produtos de desinfecção) recomendados para a prevenção da Covid-19. Os EPIs serão oferecidos pela UFSJ. O uso dos laboratórios para atividades de pesquisas de iniciação científica e pós-graduação deverá obedecer aos protocolos de biossegurança e às normas institucionais. O controle de fluxo será responsabilidade de cada coordenador de laboratório, que deverá afixar na entrada do mesmo, mapa de dimensionamento e controlar a capacidade máxima de lotação do local, conforme indicação do Comitê de Biossegurança de cada campus.
“Com a experiência acumulada ao longo da pandemia, foi possível identificar as lacunas e as necessidades de mudanças, mantendo os cuidados necessários para a prevenção da Covid-19”, afirma o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFSJ, professor André Luiz Baldoni.