Início Trabalho EX-FAXINEIRA QUE LIMPAVA BANHEIROS DO FÓRUM GANHA DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

EX-FAXINEIRA QUE LIMPAVA BANHEIROS DO FÓRUM GANHA DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Foto: arquivo

Redação
Notícias Gerais
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Julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) determinaram que uma auxiliar de serviços gerais de Barbacena receba o adicional de insalubridade pela limpeza de banheiros do Fórum Mendes Pimentel, sediado em Barbacena. A decisão foi por unanimidade e segue o posicionamento proferido pela 2ª Vara do Trabalho de Barbacena.

O recurso será concedido em grau máximo, ou seja, 40% do salário mínimo.

Segundo a assessoria de comunicação do TRT, a ex-funcionária indicou que recolhia os lixos das salas e dos banheiros, além de lavar banheiros dos gabinetes dos juízes, dos funcionários e os disponíveis ao público. Para isso, ela utilizada de produtos de limpeza, como detergente, água sanitária e desinfetante, que são abrasivos e contêm outras substâncias. Ainda conforme a publicação do Tribunal, a ex-empregada pontuou que “ficava exposta também a agentes biológicos e químicos, durante a realização de coleta de lixo pelo contato cutâneo e respiratório e de forma contínua e sistemática”.

Apesar da empresa empregadora contestar o que foi apresentado e alegar que os sanitários não eram públicos e de grande circulação, a perícia realizada no local verificou o risco e confirmou os dados repassados pela mulher.

O Fórum de Barbacena, segundo levantamento feito, tem frequência média de 200 pessoas por dia, incluindo pessoas que passam pelo espaço, autorizadas a utilizar os banheiros de uso coletivo.

Para a desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, relatora no processo, a prova técnica levou à conclusão de que a ex-empregada estava certa. “Ao realizar a higienização dos banheiros com considerável circulação de pessoas, ficou configurada a hipótese de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não havendo falar em inversão do ônus de sucumbência”, concluiu a relatora.

* Com informações da assessoria de Comunicação do TRT.

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