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BARES E RESTAURANTES DE SJDR NÃO PODERÃO ABRIR AS PORTAS A PARTIR DESTA TERÇA (15)

Imagem: reprodução / redes sociais

Kamila Amaral
Notícias Gerais

Durante o final de semana, o prefeito municipal de São João del-Rei, Nivaldo Andrade (PSL), informou que os bares e restaurantes da cidade não vão poder funcionar – pelo menos presencialmente – a partir desta terça (15). A decisão foi divulgada por meio de vídeo nas redes sociais.

(O avanço da) Covid-19 aumentou muito e nós temos que prevenir, porque temos que salvar vidas”, comentou.

A medida é uma tentativa do Executivo municipal de conter a propagação do vírus da Covid-19 na cidade. Além do fechamento desses estabelecimentos comerciais, o prefeito sinalizou que irá se reunir com as lideranças da Santa Casa de Misericórdia e do Hospital de Nossa Senhora das Mercês para averiguar a situação das casas de saúde do município e, depois, adotar as demais medidas necessárias. 

Decreto publicado oficializa mudança

Na tarde desta segunda (14), a Prefeitura de São João del-Rei oficializou a mudança de normas a partir da publicação do decreto referente aos protocolos para atividades.

No documento, consta a proibição do fornecimento de alimentos e bebidas “para consumo no próprio local, nos estabelecimentos no Setor de Alimentação da onda vermelha”, do programa “Minas Consciente”; sendo eles: restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; serviços ambulantes de alimentação.

Esses estabelecimentos citados poderão manter as vendas por meio de aplicativos, telefone e entrega a domicílio (delivery), além das atividades internas de operacionalização, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias.

“A proibição de retirada no balcão não se aplica ao Restaurante Popular Municipal, devendo haver demarcação da posição dos clientes com distância mínima de 2 metros”, leia-se em outro artigo.

* Atualização – 14/12 – 16h50: foi acrescentado a parte referente ao decreto.

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