Redação
Notícias Gerais
O juiz eleitoral da 328 Zona de São João del-Rei, Hélio Martins Costa, acaba de negar o pedido de candidatura do prefeito Nivaldo Andrade (PSL) para concorrer à reeleição.
Segundo a decisão judicial, o prefeito não possui os requisitos necessários para registrar sua candidatura por encontrar-se inelegível.
A ação de impugnação de candidatura à reeleição do prefeito foi movida pela candidata à vereadora pelo PSDB, Rita Maria Rosalino Camilo. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também ingressou com ação similar. As duas foram julgadas juntas.
Alegações do MP
Segundo o MPMG, Nivaldo teve suas contas relativas ao ano de exercício de 2001, quando no cargo de prefeito, julgadas
irregulares, no ano de 2015, pela Câmara Municipal que, pela insuficiência de quórum qualificado para o afastamento apontou pela rejeição das contas.
O quórum necessário para o afastamento do prefeito era de dois terço dos votos dos vereadores, mas apenas seis dos 13 membros do legislativo deles compareceram a sessão.
O MPMG alegou ainda que o prefeito de São João del-Rei “cometeu irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”, aplicando menos recursos do que o previsto pela constituição na área de saúde. Além disso, liberou o uso de verbas públicas sem observância das normas legais. E ainda tentou anular o julgamento, a fim de postergar o trânsito em julgado daquela ação.
O Ministério Público lembrou ainda que pesa contra Nivaldo uma decisão do Tribunal de Contas da União que julgou irregulares as contas dele e o condenou ao pagamento da quantia de R$ 44.360, além de multa no valor de R$ 8.000. E também outra decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também o condenou ao pagamento de multa por mau uso dos recursos públicos. Confira a decisão no link disponível aqui.
Nivaldo Andrade ainda pode recorrer da decisão.
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