

Kamila Amaral
Notícias Gerais
Após deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado, a macrorregião de Saúde Centro-Sul, da qual fazem parte as microrregiões de Barbacena, São João del-Rei, Congonhas e Conselheiro Lafaiete, estará na “onda vermelha” do programa Minas Consciente entre os dias 26 de dezembro e 1 de janeiro.
Na versão atual do plano estadual, as cidades podem optar por seguir o direcionamento da macro ou de suas respectivas microrregiões, mas a Prefeitura Municipal de Barbacena já decretou que a cidade entrará na “onda vermelha” a partir desta sexta (25), com restrições excepcionais para o mês de dezembro. A análise do estado sobre as microrregiões de saúde será divulgada na tarde desta quinta (24).
São João del-Rei e as cidades da região passaram a última semana na onda mais restritiva do Minas Consciente, já que tanto a macro quanto a microrregião foram classificadas na “onda vermelha”. A Prefeitura Municipal de São João del-Rei ainda não se pronunciou sobre as deliberações para os próximos dias. Na tarde desta quarta (23) o boletim epidemiológico municipal apresentou o maior número de casos de Covid-19 já registrados, na cidade, em um período de 24 horas, 71 pacientes foram confirmados com a doença.
Desde o início da semana, o prefeito de São João del-Rei, Nivaldo de Andrade (PSL), esteve reunido com comerciantes e prefeitos de outras cidades da região para discutir possíveis flexibilizações do comércio na semana do Natal, após reivindicações do setor.
A equipe do Notícias Gerais tentou conseguir informações sobre os encontros com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e com a secretária Municipal de Governo e Gabinete, Adriana Rodrigues, mas a resposta foi de que as deliberações sobre a situação do comércio ainda não haviam sido definidas.
Onda vermelha
Na onda mais restritiva do programa Minas Consciente está prevista a liberação somente dos serviços considerados essenciais como:
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.