Redação *
Notícias Gerais
Todas as comemorações de Carnaval no ano de 2021 estão suspensas no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, e não haverá ponto facultativo no Estado no período. A decisão consta na Deliberação 125, do Comitê Extraordinário Covid-19, que monitora a situação da doença em Minas. A norma foi publicada nesta quinta-feira (4/2/21), no Diário Oficial do Estado, e ainda recomenda que todos os municípios mineiros façam o mesmo, para que não haja o avanço dos casos de Covid-19 em função de aglomerações.
Conforme a decisão, o ponto facultativo não ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro para os servidores do Executivo, tanto da administração direta como de autarquias e fundações.
A mesma deliberação ainda homologa o protocolo para as atividades sociais e econômicas para o período de 12 a 17 de fevereiro de 2021, conforme aprovado pelo Grupo Executivo do Plano Minas Consciente, e recomenda que o documento seja observado por todos os municípios, independentemente de terem feito adesão ou não ao Plano Minas Consciente, e ainda por empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado naquilo que se aplicar.
Ainda conforme decisão do Comitê Extraordinário, as unidades de conservação, balneários, centros de eventos socioculturais, instalações e equipamentos históricos do Estado deverão permanecer fechados para o acesso ao público durante o período carnavalesco. Essa mesma medida de enfrentamento à pandemia é recomendada aos municípios.
Orientações para os municípios
Mesmo com o protocolo aprovado para o Carnaval, outra orientação é que todos os demais protocolos e medidas de segurança já recomendados pelo plano continuem a ser observados no período, de forma a complementar outras possíveis ações adotadas pelas prefeituras.
Os protocolo podem ser consultados na página do Minas Consciente. Algumas das orientações para as 853 prefeituras no período do Carnaval divulgadas são:
- não autorizar o fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos;
- não autorizar o uso de espaços de serviços para fins de eventos de Carnaval, tais como academias, clubes, centros de compras e estacionamentos;
- não decretar feriado ou ponto facultativo no período do Carnaval;
- cancelar eventuais celebrações cívicas municipais;
- implementar, durante o Carnaval, as medidas de segurança próprias para a onda vermelha, a mais restritiva, independentemente da fase de funcionamento das atividades socioeconômicas em que se encontrar a macro ou microrregião;
- suspender a realização de qualquer evento, público ou privado, de qualquer natureza, no período do Carnaval, mesmo os de pequeno porte definidos para a onda vermelha;
- adotar medidas para evitar aglomerações em locais turísticos e esportivos, tais como praças, balneários, estádios e congêneres e para desestimular o uso de equipamentos de amplificação sonora ou de instrumentos musicais que possam incentivar aglomerações.
* Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais