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COLUNA DICAS LEGAIS: OS RISCOS DO SUPERENDIVIDAMENTO NO PÓS-PANDEMIA DO COVID-19

Imagem: Agência Brasil

Ana Cristina Brandão *

Inevitável deixar de aceitar que a pandemia de Covid-19 acarretou colapso no sistema de saúde do Brasil, assim como em todo o mundo. Em nosso país, como em vários outros, temos afetado também o sistema econômico-financeiro.

Este panorama econômico inviabilizará, cada vez mais, que um número maior de consumidores quite suas dívidas. Hoje em dia, com as propagandas desenfreadas da mídia, o crédito fácil e o acesso à internet, as pessoas têm condições facilitadas de comprar produtos e solicitar serviços a todo o momento.

Se, por um lado, podemos enxergar isso como um benefício ao consumidor, que contrata serviços e compra produtos através de seu aparelho celular, no conforto de sua casa; por outro lado, sabemos que essa facilidade é muito perigosa. Ela instiga o consumo, aliada ao crédito fácil e às condições de pagamento, muitas vezes, aparentemente vantajosas.

Brasil tem 62 milhões de pessoas endividadas, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Os consumidores precisam ficar atentos para não se deixar levar por essas armadilhas do apelo para o consumo e acabar gastando mais do que podem com compras – muitas vezes –
desnecessárias.

Faz-se imprescindível a aprovação do Projeto de Lei nº 3515/2015, que trata do
superendividamento
, em que o consumidor será amparado – principalmente neste momento tão delicado que estamos vivendo e também no pós-pandemia- no momento da negociação a fim de que as pessoas consigam arcar com suas dívidas sem entrarem para o rol dos superendividados.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), temos hoje 62 milhões de pessoas endividadas no Brasil. São dívidas com cartão de
crédito, cheque especial, cheque pré-datado, empréstimo pessoal, carnê de loja, prestação de
carro, entre outros.

Os motivos mais comuns que levam as pessoas ao superendividamento são desemprego, doença e diminuição da renda

Dessas dívidas, 77,6% são por cartão de crédito. Isso nos faz crer que o crédito facilitado
é uma grande armadilha e não um benefício para o consumidor, que faz compras para pagar posteriormente e, muitas vezes, divididas em parcelas… que somam-se a outras parcelas… deixando o consumidor endividado.

Há dados de que temos, no Brasil, 30 milhões de pessoas superendividadas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Ou seja, existem 30 milhões de pessoas sem condições de arcar com o compromisso de pagar suas dívidas, que gastaram muito mais do que poderiam, que se endividaram com vários credores.

Os motivos mais comuns que levam as pessoas ao superendividamento são: desemprego, doença e diminuição da renda. A pandemia de Covid-19 tem levado ao desemprego em massa, o que gera diminuição ou falta de renda familiar, que influencia diretamente nas despesas pessoais e familiares.

Com a aprovação do PL 3515/2015, os brasileiros com dívidas terão oportunidade de renegociação

Estudos do Instituto Locomotiva ainda nos mostram que 91 milhões de brasileiros deixaram de pagar pelo menos uma conta no mês de abril de 2020, o que nos faz crer que muitos brasileiros precisarão de algum tipo de ajuda para quitar suas dívidas.

O superendividamento afeta não só o superendividado, mas também a sua família, causando transtornos, inclusive, de cunho emocional, além daos credores, que contam em receber seu crédito, traduzindo-se num verdadeiro desequilíbrio financeiro nas relações de consumo.

Com a aprovação do PL 3515/2015, os brasileiros com dívidas terão oportunidade de renegociação, podendo ser reinseridos no mercado de consumo, além de se conseguir
implantar políticas de prevenção ao superendividamento mais efetivas, o que, certamente,
contribuirá para mitigar os efeitos financeiros da pandemia na vida de muitos brasileiros.

* Advogada com ênfase em Direito do Consumidor, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, professora universitária.

Os artigos de opinião e colunas publicados não refletem necessariamente a opinião do portal Notícias Gerais

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