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COVID-19: GRUPOS DE RISCO ESTÃO PROIBIDOS DE IR A CULTOS E MISSAS EM SJDR

Foto: Arthur Raposo Gomes / arquivo

Redação
Notícias Gerais

Além de estabelecer protocolos a serem respeitados pelos bares e restaurantes de São João del-Rei, o recente decreto publicado pelo Executivo local indica que fica proibida “a presença de pessoas integrantes dos grupos de risco para a Covid-19 […] nos cultos e celebrações religiosas”.

Entre as pessoas citadas neste trecho, estão: indivíduos com mais de 60 anos de idade, hipertensos, diabéticos, gestantes, pacientes com imunidade baixa ou portadores de doenças crônicas.

Em outro artigo, leia-se que “as igrejas, templos religiosos e afins deverão assegurar que não aconteça aglomeração na entrada e saída dos fiéis nas celebrações”.

Normas para outros setores

Além disso, também está suspenso, por termo indeterminado, a autorização de funcionamento de serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, “em especial”: eventos esportivos, culturais e similares, com a presença do público; aglomerações espontâneas de pessoas em praças, avenidas e parques; atividades de clubes esportivos e áreas culturais; visitação em igrejas, museus e similares; eventos públicos e privados; além de museus, teatros auditórios, bibliotecas e centros culturais.

Bancos, lotéricas, hotéis, pousadas, shopping e lojas continuam autorizados a permanecer com as portas abertas, desde que implementem medidas de segurança contra a Covid-19, mantenham os ambientes com a ventilação adequada e a devida higienização, disponibilizem álcool em gel 70% para os usuários, possibilitem a distância mínima de dois metros entre clientes e atendentes e ainda o revezamento de turno entre os funcionários. O controle de fluxo de entrada dos clientes também é orientada, bem como a sinalização que esses estabelecimentos podem passar pela fiscalização da administração municipal.

Segundo o documento, a decisão leva diferentes fatores em consideração: a adesão do município ao programa estadual “Minas Consciente”, o grande índice de ocupação das casas de saúde da cidade e a necessidade por medidas mais restritivas para evitar o avanço do novo coronavírus em São João del-Rei.

Confira o decreto na íntegra.

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