Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Barbacena
O prefeito Carlos Du sancionou nesta última quinta (21) a Lei 5.068/2021, aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a presença de doulas durante o período de trabalho de parto e pós-parto em ambientes médicos.
O projeto aprovado prevê a presença das doulas nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres situados em Barbacena. A lei também aponta a atuação das profissionais nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela paciente.
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De acordo com a lei, as doulas permitidas são aquelas profissionais habilitadas em curso para esse fim, que oferecem apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez, especialmente, durante o trabalho de parto e pós-parto imediato. As doulas colaboram assim para suporte contínuo, visando uma melhor evolução desse processo e o bem-estar da grávida.
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A presença das doulas é opcional para a gestante, no entanto, caso ela queira a presença da profissional, o hospital tem que autorizar a sua presença, cabendo a gestante arcar com os custos da contratação da profissional. É proibido que o hospital faça algum tipo de taxação adicional.
As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres promoverão individualmente o cadastro de cada doula que atua naquele estabelecimento, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas internas de funcionamento.