

Kamila Amaral
Notícias Gerais
Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter o indeferimento da candidatura de Araci Cristina Araújo Carvalho (PDT) à Prefeitura de Antônio Carlos, a cidade passará por novas eleições.
Araci Cristina foi eleita prefeita nas eleições de 2020, mas nem chegou a tomar posse no cargo. No lugar dela assumiu o presidente da Câmara, vereador Marcelo Ribeiro da Silva (PSDB), como prefeito interino.
À frente do cargo, Marcelo tomou decisões polêmicas, como fechar a cidade ao turismo para brecar a covid-19. Mas tem tido apoio de muitos moradores e, em entrevista ao Notícias Gerais, afirmou que irá lançar sua candidatura nas novas eleições à prefeito.
“Enquanto prefeito interino eu estou preparado para a nova eleição quando ela acontecer, se eles falarem que será amanhã, a gente vai estar pronto”, ressalta ele, acrescentando que a composição da chapa ainda não foi definida.
As novas eleições em Antônio Carlos não tem data para acontecer, mas no julgamento do TSE foi citado o prazo de até novembro deste ano. O atual prefeito frisa que, devido à pandemia e ao atual contexto de crise sanitária e econômica, todo esse processo deverá ser feito com cautela.
Sobre sua gestão à frente da Prefeitura de Antônio Carlos, Marcelo Ribeiro da Silva foi sucinto: “Eu assumi a partir do dia primeiro de janeiro como prefeito interino e desde então tenho me esforçado ao máximo para que todos nós tenhamos um município melhor, uma qualidade de vida melhor para todo cidadão Antônio Carlense”, disse.
O prefeito esclarece que a nova eleição municipal terá início do zero, com a formação de novas chapas e registro de novas candidaturas. Segundo ele, a população está ciente da necessidade de novas eleições e será informada quando a data do pleito for definida.
Inelegibilidade
Araci Cristina Araújo Carvalho (PDT) foi a candidata mais votada para a Prefeitura de Antônio Carlos nas Eleições 2020. No entanto, ela teve as contas dos anos de 2005, 2006 e 2012 – quando era prefeita da cidade – apreciadas e rejeitadas pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Segundo a lei, após o julgamento do TSE, ela se torna inelegível durante oito anos.