Kamila Amaral
Notícias Gerais
Devido a pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um Plano de Segurança Sanitária para as eleições 2020. Entre as medidas adotadas para garantir a segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral estão a ampliação dos horários de votação, o treinamento de mesários, distanciamento social e dispensa da biometria.
O primeiro ponto estabelecido pelo protocolo sanitário do TSE é a ampliação, em uma hora, do horário de votação. Tradicionalmente, as eleições ocorrem entre 8h e 17h. Em 2020, a votação terá início às 7h da manhã em todo o país. Como o objetivo dessa medida é proteger o grupo de risco da Covid-19, na primeira hora de votação serão atendidas preferencialmente pessoas com mais de 60 anos.
A convocação e o treinamento dos mesários também foi definida pela justiça eleitoral, a recomendação é que os tribunais evitem convocar pessoas com mais de 60 anos como mesários. Além disso, deverá ser fornecido máscara, álcool 70% e condições de distanciamento de 1 metro entre os mesários.
Buscando diminuir o tempo de votação, e consequentemente a formação de aglomerações, além da redução de pontos de contato para o eleitor no dia da votação, a biometria não será utilizada nas eleições 2020. A identificação do eleitor vai ser feita por meio da apresentação de documento oficial com foto.
Para as eleições municipais, o fluxo de votação, passo a passo do eleitor em sua seção eleitoral, também foi organizado. O objetivo é que o eleitor realize o processo o mais rapidamente possível e com o mínimo de contato com superfícies ou outras pessoas.
Confira a seguir um resumo de como será a organização no dia da votação:
1- O eleitor vai entrar em sua seção eleitoral e se posicionar em frente a mesa do mesário. Deverá ser respeitado o distanciamento de um metro entre eleitor e mesário, para isso haverá marcação com fita adesiva.
2- Para evitar o contato, o eleitor deverá levantar seu braço e exibir seu documento oficial com foto, ao mesário, à distância.
3- O próximo passo é a localização do nome do eleitor no caderno de votação e a confirmação de sua identidade.
4- O eleitor deve guardar seu documento de identificação.
5- O eleitor irá higienizar as mãos com álcool em gel 70%.
6- O eleitor deverá assinar o caderno de votação, preferencialmente com caneta própria. Para os eleitores que não podem assinar o caderno de votação será feita a coleta de impressão digital.
7- Se o eleitor precisar de um comprovante de votação, o mesmo deverá solicitado antes da entrada na cabine de votação.
8- Quando uma urna for habilitado o eleitor deve se dirigir à cabine de votação.
9- O eleitor irá digitar o número de seus candidatos para prefeito e vereador e confirmar os votos.
10- Antes de sair da seção eleitoral, o eleitor irá higienizar novamente suas mãos com álcool gel.
Justificativa
Tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições 2020, os eleitores que não estiverem na cidade onde votam poderão justificar o voto utilizando o aplicativo e-Título, que estará habilitado com a função “Justificativa Eleitoral”.
A orientação do TSE é que a justificativa seja feita preferencialmente dessa forma, a fim de evitar aglomerações e movimentações desnecessárias no dia da eleição.
Os eleitores que não tiverem acesso ao aplicativo ainda poderão justificar seu voto em qualquer seção eleitoral.
Confira aqui o protocolo completo estabelecido pelo TSE para as eleições 2020.