Kamila Amaral
Notícias Gerais
O Governo do Estado anunciou na noite desta quinta (11) que a Macrorregião Centro-Sul, da qual fazem parte São João del-Rei, Tiradentes e demais cidades da região, vão entrar na onda roxa, nova divisão do programa Minas Consciente, a partir deste sábado (13).
A permanência dos municípios na onda roxa se estende por 15 dias e, ao contrário das demais ondas do Minas Consciente, a adesão a essa fase mais restritiva do programa é imposta pelo Governo do Estado e não deixa aos municípios a opção de não aderir a ela.
Após reunião com diversas autoridades municipais, o prefeito de São João del-Rei, Nivaldo de Andrade (PSL), afirmou em comunicado audiovisual que está seguindo as ordens do Governo do Estado e que tem certeza que em 15 dias tudo voltará ao normal e o comércio na cidade poderá ser aberto novamente.
“Esse lockdown é para salvar vidas”, disse o prefeito.
No final da tarde desta sexta, o Executivo local publicou o decreto oficializando a mudança de onda e, portanto, de normas a serem respeitadas.
Onda Roxa
Após as mudanças no programa Minas Consciente, que flexibilizaram o isolamento e as atividades comerciais até na mais restritiva fase do plano, o Governo do Estado criou a onda roxa como o ponto máximo de regressão e imposição de restrições às atividades comerciais e à circulação de pessoas. Na prática, só o comércio considerado essencial como supermercados e serviços de saúde, por exemplo, podem funcionar.
Além disso, as cidades terão que instalar um toque de recolher e fica proibida a circulação de pessoas das 20h às 5h. A circulação de cidadãos sem máscara, seja em espaços públicos ou até mesmo estabelecimentos privados de uso coletivo, é proibida a qualquer hora do dia.
O plano do estado estabelece que na onda roxa “só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar”.
O estado considera como essenciais os seguintes serviços:
I – indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, auto peças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade.
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