Início Gerais Cotidiano SÃO VICENTE DE MINAS IMPÕE TOQUE DE RECOLHER NO FERIADÃO

SÃO VICENTE DE MINAS IMPÕE TOQUE DE RECOLHER NO FERIADÃO

Foto: Prefeitura de São Vicente de Minas

Assessoria de Comunicação
Prefeitura de São Vicente de Minas

Um novo decreto municipal proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas e determina o fechamento obrigatório de bares, trailers, lanchonetes, pizzarias, empórios de bebidas, choperias, botecos, vendas, bufês, dancing bar, estabelecimentos congêneres e comércio em geral das 18h às 6h, no feriado prolongado de Corpus Christi.

O decreto nº 082, de 1 de junho de 2021, tem por objetivo conter a disseminação da Covid-19 e vai vigorar nos dias 3, 4, 5 e 6 de junho, exceto para os  serviços de delivery. A medida deve-se ao surto da doença na região, onde já foi confirmada a presença da variante P1 do novo coronavírus.

Durante a pandemia, fica proibido colocar mesas de bebidas ou similares nos logradouros públicos, ruas, calçadas e no calçadão. Nesta quarta-feira (2), servidoras das secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social entregaram cópias do novo decreto aos estabelecimentos.

Também estão expressamente proibidos som ao vivo ou realização de eventos, serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto durar a pandemia. Em caso de desobediência, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente.

Ficam ainda vetados eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, especialmente boates, salões de festas, casas noturnas, espaços particulares de festas, casas de espetáculos e repúblicas.

O novo decreto inclui a realização de entretenimento em bares e restaurantes (música ao vivo, DJ); aglomerações espontâneas de pessoas em vias públicas (praças, avenidas, parques); e qualquer atividade que gere ou incentive aglomeração de pessoas nos trevos de acesso à cidade ou em qualquer outro lugar do município.

Os bares e restaurantes que permitirem aglomeração (mais de duas pessoas por mesa) dentro dos estabelecimentos ou nas proximidades serão responsabilizados com as penalidades previstas na legislação vigente.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas e comida nos arredores que gerem aglomeração, serão de responsabilidade do estabelecimento comercial.

Os comércios que estiverem funcionando nos horários permitidos deverão disponibilizar, nas entradas, produtos para higienização das mãos, preferencialmente álcool em gel 70%, além de respeitar o afastamento mínimo de 2 metros quadrados entre os membros.

À Polícia Militar e ao Comitê Gestor foi conferida ampla competência para fazer cumprir as determinações, podendo exercer o poder de polícia, a exemplo do fechamento dos estabelecimentos que descumprirem as medidas.

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