Início Gerais Economia SE APROVADA, REVISÃO DO FGTS BENEFICIARÁ TRABALHADORES DA REGIÃO

SE APROVADA, REVISÃO DO FGTS BENEFICIARÁ TRABALHADORES DA REGIÃO

Crédito: Carlos Alberto / Imprensa – MG.

Kamila Amaral
Notícias Gerais

No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a ação de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 1999 e 2013. Se a correção for aprovada, trabalhadores de todo o país poderão ter direito à revisão do valor recebido. 

“Até 1999, a TR, que é a taxa que se aplica até hoje ao Fundo de Garantia, teve rendimento. Ela serviu ao propósito, foi corrigida pela inflação e conseguiu dar algum rendimento ao Fundo de Garantia. A partir de 1999, porém, ela foi praticamente zerada, então não teve, praticamente, correção nenhuma no FGTS”, explica o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São João del-Rei (SindMetal), Bernardo Augusto Zanetti Pugliese.

Por isso, com a perda do caráter de recomposição da taxa, existe um entendimento jurídico que ela não serve mais para o reajuste do FGTS. Um dos índices sugeridos para a correção é o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC). 

Para evitar desentendimentos, o advogado esclarece que a correção não é, ainda, um direito do trabalhador, já que o que a legislação atual do FGTS prevê é a correção pela TR. 

“Só que fala lá (na legislação) também que a correção tem que buscar recomposição, como a TR não recompõe mais, então está se buscando discutir esse índice. Não é direito ainda, o que se busca é caracterizar esse direito”, ressalta.

Revisão

Analisando decisões e julgamentos anteriores, a expectativa é de que o Supremo aprove a correção. A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.  No entanto, as demais questões dependem do que será aprovado pelo STF. 

“Esse tipo de alteração pode afetar e muito os cofres da união. Obviamente, isso será levado em consideração”, diz o advogado. Por isso, ele acredita que, para minimizar o prejuízo, o STF possa impor que o retroativo só valha para quem já tiver ingressado com ação judicial até 13/5.

Essa ação é movida na justiça federal, no local onde o trabalhador tem domicílio, com assistência de um advogado. “Para isso, basta que o trabalhador tenha em mãos cópia do RG e CPF, comprovante de residência e extrato analítico do Fundo de Garantia, que ele pode acessar pelo aplicativo da caixa ou direto na (em uma agência da) caixa”, esclarece.

SindMetal

A ação contra a Caixa pode ser tanto individual como coletiva. Ainda em 2014, o Sindmetal ingressou com uma ação coletiva visando essa recomposição. Sendo assim, os associados do sindicato no ano citado já tem ação na justiça. 

“Quem se associou depois ou por algum motivo não está na lista do processo, pode fazer isso pelo SindMetal mesmo, só procurar o sindicato que nós estamos fazendo a ação”, diz o advogado.

Próximos passos

A expectativa é que mesmo que, aprovada a correção, o trabalhador ainda terá que buscar a ação na justiça, não será um processo automático. 

“A dúvida de todos é se é feito o pagamento em mãos ou depositado em conta, os pedidos que são feitos no juiz, na justiça, são feitos para pagar em mãos, sem depósito em conta, mas vai depender do juiz, se ele vai mandar depositar ou se vai pagar”, finaliza o advogado. 

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