Kamila Amaral
Notícias Gerais
A 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei julgou como deferido o mandado de segurança requerido pelos vereadores Igor Sandim (Podemos), Fabiano Pinto (DEM), Lívia Guimarães (PT), Professor Leonardo (PSDB) e Rogério Bosco (PT) que visa impedir que o vereador Weriton Andrade (PSL) participe da CPI do Alimentos Vencidos.
A decisão é liminar e cabe recurso. Na justificativa do ato, a Justiça declarou o entendimento de que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, utilizado quando o Regimento Interno da Câmara Municipal não cobre o assunto, proíbe a participação de membro efetivo da Mesa Diretora nas comissões parlamentares de inquérito (CPI). O vereador Weriton Andrade (PSL) ocupa o cargo de primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara de São João del-Rei.
O documento aponta, no entanto, que mesmo que não houvesse o impedimento já citado para participação do vereador Werinton na CPI, ele ainda não poderia participar da comissão por impedimento de ordem moral, já que é filho do prefeito Nivaldo de Andrade (PSL).
“Nessa quadra, não é razoável, é dizer, não se encontra dentro dos limites do aceitável que um vereador componha uma comissão que tenha por objeto precípuo a investigação de possíveis irregularidades em uma secretaria do Executivo municipal, cujo chefe é seu próprio pai”, declara a decisão assinada pelo juiz Armando Barreto Marra.
A decisão judicial determina que o presidente da Câmara, Stefânio Pires (PSL), reconheça o impedimento do vereador Weriton Andrade (PSL) para compor a CPI dos alimentos vencidos e providencie sua devida substituição em até 48 horas. Foi definida uma multa de R$10 mil em caso de descumprimento.