Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
No período de 12 de fevereiro a 22 de março, 1.383 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalharão de forma exclusiva na análise administrativa de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, idosos e Trabalhador Portuário Avulso.
As medidas referentes à Central Especializada de análise do BPC foram instituídas por meio da Portaria Dirat/INSS nº 30, de 12 de fevereiro de 2021. De acordo com a portaria, após o período da ação emergencial, a partir do dia 14 de março, parte dos servidores permanecerá com dedicação exclusiva à análise de processos de benefícios assistenciais, preferencialmente, os servidores que tiverem melhores desempenhos durante o período da ação de caráter emergencial de redução do estoque.
A força-tarefa envolverá servidores de todas as regionais do País e visa reduzir o estoque de requerimentos do BPC. A ação será focada nas avaliações sociais.
Em dezembro de 2020, o estoque de benefícios assistenciais em análise ou em exigência totalizou 534.848, sendo 442.483 de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência; 665 de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – Microcefalia; 89.088 de Benefício Assistencial ao Idoso; e 2.612 de Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso.
Exigências
A maior parte das exigências para a liberação dos benefícios está relacionada ao Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e o INSS informa que, para adiantar as análises, os segurados devem atualizar suas informações junto ao cadastro.
O INSS conseguiu estabelecer uma integração com a Caixa Econômica Federal (CEF) para acesso em tempo real ao CadÚnico, o que acelerará a solução de problemas de divergências cadastrais com o CNIS. Outro ponto importante a ser destacado é que foi implementada a análise automatizada do BPC da pessoa idosa, bem como o cumprimento de exigências pelo Meu INSS, por cópia simples, sem precisar ir à agência com o documento original.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para realizar o pagamento do benefício, o INSS considera a inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
Informações sobre os benefícios estão disponíveis nos seguintes endereços:
BPC idoso: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso
BPC pessoa com deficiência: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
BPC Trabalhador Avulso Portuário: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-trabalhador-portuario-avulso