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CONDOMÍNIO: VOCÊ SABE COMO MANTER A BOA VIZINHANÇA?

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Por Aline Haddad*

Viver em condomínio requer disciplina e atenção com as questões comuns. Algumas recomendações devem guiar a convivência entre vizinhos de modo a evitar desgastes, incômodos e aborrecimentos. É dever de todos zelar pela harmonia em vizinhança! Mas, como ter uma boa relação entre vizinhos?

A primeira – e talvez a mais importante – questão que se deve considerar é o respeito às regras locais. Assim, o cumprimento dos horários estabelecidos para o uso de áreas comuns, atenção às regras de recolhimento de lixo, respeito ao sossego alheio, são alguns exemplos comuns.  

Aliás, o excesso de barulho e perturbação ao sossego alheio costuma ocupar o topo da lista dos problemas relacionados a vizinhança.

Vale lembrar que o senso comum cuidou de instituir a chamada “Lei do Silêncio”. Entretanto, não existe uma “lei”, criada pelo Poder Legislativo, com essa finalidade. Em outras palavras, não está objetivamente determinado em lei questões como limite de barulho a depender do horário e as penalidades por seu descumprimento.

Ainda assim, o Código Civil de 2002, ao disciplinar o uso anormal da propriedade, determina que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” (art. 1.277, CC).

Também a Lei de Contravenções Penais (art. 42) prevê consequências ao desrespeito do sossego alheio, em que a pena prevista vai de multa a prisão simples. A perturbação, nos termos da lei, estaria caracterizada com gritaria ou algazarra, no abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A propósito, a convivência com animais domésticos em condomínio é uma discussão antiga e recorrente. As reclamações abrangem higiene, circulação dos pets em áreas comuns e, principalmente, segurança. Vale ressaltar que, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que os condomínios não podem proibir a presença de animais nas unidades privativas. Mas podem – e devem – estabelecer regras para esse convívio em suas convenções e regimentos.

E ATENÇÃO…

Além disso, é dever de todos se inteirar e acatar aquilo que é estabelecido no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio. Usualmente, a convenção de condomínio é quem disciplina questões como rateio de despesas, atribuições do síndico e obrigações dos condôminos, regras de assembleias, deliberações, formação de quóruns entre outros. Já o regimento interno, é responsável por questões de convivência.

Vale aqui pontuar que estes instrumentos contemplam, dentre outras coisas, os direitos e deveres dos condôminos, além de delimitar a atuação do síndico. Por isso é tão importante a participação em reuniões e escolhas comuns. Além disso, o envolvimento de todos construção desses instrumentos que regem a vida em condomínio é fundamental. Depois não adianta reclamar…

Atentos à importância da participação de todos em assembleias condominiais, se torna cada vez mais frequente o deslocamento desse debate para plataformas on-line. Assim, é possível viabilizar a maior interação possível entre os condôminos. Dê essa sugestão ao síndico do seu condomínio!

Além dos temas até então aqui abordados, assuntos relacionados a encanamento, alteração de fachada, vagas de garagens e inadimplência da taxa condominial são igualmente questões causadoras de desgastes. Exatamente por isso é muito importante ter cuidado e agir com cautela em questões relacionadas ao interesse comum.

Cautela também deve nortear a atuação do síndico. Restrições ao direito de propriedade devem ser cuidadosamente calculadas por aquele que exerce a função de administração, sob pena de responder pessoalmente por eventuais abusos.

E vale deixar claro! A inadimplência de um condômino não pode motivar qualquer restrição ao uso de áreas comuns. Além de ferir o direito de propriedade, também fere a dignidade da pessoa humana. Constrangimentos dessa natureza podem ensejar a responsabilização do condomínio. O aconselhável é buscar orientação jurídica.

Ademais, para além dos deveres legais e a observância de regras, a cooperação, cordialidade e gentileza devem sempre imperar. Pautados nisso, viver bem em condomínio será consequência. 

* Professora de Direito do Unilavras

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