Início Gerais Cotidiano FEIRAS LIVRES DE BARBACENA RETORNAM AOS LOCAIS DE ORIGEM NA PRÓXIMA SEMANA

FEIRAS LIVRES DE BARBACENA RETORNAM AOS LOCAIS DE ORIGEM NA PRÓXIMA SEMANA

Foto: Arthur Raposo Gomes / arquivo

Arthur Raposo Gomes
Notícias Gerais

Apesar de um decreto municipal, publicado nesta quinta (3), autorizar o retorno das feiras livres de Barbacena aos locais de origem, a expectativa da volta é que ocorra só a partir do próximo final de semana, 12 e 13 de setembro.

Depois de meses impossibilitados de realizar as feiras por causa da pandemia de Covid-19, os feirantes puderam instalar suas barracas no Parque de Exposições da cidade desde o início de agosto, após uma decisão da prefeitura associada a liberação do programa “Minas Consciente”, adotada pela administração municipal.

Durante as últimas semanas, houve relatos que criticaram a ida das feiras para o Parque de Exposições – escolhido por ser um local aberto que, assim, evita a aglomeração de pessoas, e localizado na Avenida Prefeito Simão Tan Bias Fortes, 265, Km 05.

Mas com este novo decreto, as feiras poderão retornar à Avenida Irmã Paula, aos sábados, e Rua Olegário Maciel, aos domingos. Apuração do Notícias Gerais aponta que o motivo da volta acontecer só a partir do dia 12 é a necessidade de adequação técnica e de logística para cumprir as normas de prevenção estabelecidas.

Barracas só de um lado da via

Entre as diretrizes enumeradas e gerais que foram definidas pela Prefeitura de Barbacena estão: montagem das barracas em apenas um lado da via, para “coibir e evitar aglomeração”, uso de máscaras de proteção pelos feirantes e consumidores e disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos em pontos de maior circulação.

Além disso, o decreto municipal destaca que “deverão ser evitados aglomerações e contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão” e balanças, bancadas e máquinas de cartão, por exemplo, precisarão ser higienizados “sempre que possível, durante todo o horário de funcionamento da feira”.

Pagamentos feitos por máquina de cartão de crédito ou débito deverão ser priorizados, e “deverá ser disponibilizado um funcionário exclusivo para efetuar as cobranças e a manipulação de dinheiro”.

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