

Redação
Notícias Gerais
Em matéria publicada pelo Notícias Gerais no último domingo domingo (9), Gilberto Silva, advogado das vítimas de injúria racial dentro de um supermercado em São João del-Rei, afirmou que a Polícia Militar (PM) errou ao atenuar o crime registrado no boletim de ocorrência e também em não levar o acusado até à delegacia para, assim, efetuar a prisão em flagrante. Nesta segunda (10), a assessoria de comunicação organizacional do 38º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais enviou uma nota sobre o assunto à reportagem.
O 38º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, que atendeu à ocorrência, se manifestou por meio de sua assessoria de comunicação, negando as alegações do advogado. A reportagem do NG entrou em contato com a Polícia Civil, que declarou que o boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Militar e classificado pelo delegado de plantão.
No entanto, de acordo com a assessoria, “as ocorrências são registradas e encaminhadas para a Polícia Civil, que no decorrer das investigações pode reclassificar as ações (crimes) de acordo com o Inquérito Policial, ou seja, com o que for surgindo nas investigações. A ocorrência foi encerrada na Polícia Civil, e as investigações e demais desdobramentos estão a cargo desta polícia. Solicitamos que seja feito contato com eles para demais esclarecimentos”.
A assessoria ainda esclareceu com mais detalhes a questão do enquadramento do crime. “Com relação a natureza, na codificação do sistema é colocado ‘Injúria’, visto que não há um artigo específico para ‘Injúria racial’, visto que o crime está previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. O art. 140 prevê o crime de Injúria, e os parágrafos vão especificando os tipos de injúria. No sistema de registro há ‘Injuria’, e todos os detalhes estão colocados no histórico do registro, onde lê-se que as vítimas ‘RELATARAM TER SOFRIDO INJÚRIA RACIAL PELO AUTOR’, e relata os detalhes das falas do autor, ou seja, não há omissão no registro, seja no histórico ou na ação da equipe policial. O crime é de ‘menor potencial ofensivo’ pelo judiciário brasileiro, o que não prevê prisão, mas sim o Termo Circunstanciado de Ocorrência, o TCO, o que não isenta o autor de responder pelo crime. Reitero que no que cabia a PMMG, tudo foi feito conforme previsto, e inclusive não há reclamação formal por aqui, seja das vítimas, ou de seu representante legal”.
“Chegaram a entrar na frente da viatura”
Em determinado momento da entrevista dada ao portal, o advogado afirmou que “a Polícia Militar inicialmente não atendeu, mas elas (as vítimas) insistiram e chegaram a entrar na frente da viatura e assim foram atendidas”.
No comunicado enviado ao Notícias Gerais, a Polícia Militar relata que “os fatos narrados sobre a necessidade de ‘entrar na frente de viatura’ para ser atendido não chegaram a esta assessoria de comunicação”. “O atendimento pela PMMG foi realizado conforme protocolos existentes, feito o registro, e encerrado na delegacia. Segundo o BO, no dia do fato nossa equipe policial compareceu até o supermercado, deu apoio às vítimas, registrou o BO, e conduziu o autor para a delegacia, onde, a partir daí, ele ficou a disposição do delegado”, finaliza.