Início Gerais Segurança INJÚRIA RACIAL EM SJDR: PM AFIRMA QUE SEGUIU “PROTOCOLOS EXISTENTES”

INJÚRIA RACIAL EM SJDR: PM AFIRMA QUE SEGUIU “PROTOCOLOS EXISTENTES”

Design: Lucas Maranhão / Notícias Gerais

Redação
Notícias Gerais

Em matéria publicada pelo Notícias Gerais no último domingo domingo (9), Gilberto Silva, advogado das vítimas de injúria racial dentro de um supermercado em São João del-Rei, afirmou que a Polícia Militar (PM) errou ao atenuar o crime registrado no boletim de ocorrência e também em não levar o acusado até à delegacia para, assim, efetuar a prisão em flagrante. Nesta segunda (10), a assessoria de comunicação organizacional do 38º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais enviou uma nota sobre o assunto à reportagem.

O 38º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, que atendeu à ocorrência, se manifestou por meio de sua assessoria de comunicação, negando as alegações do advogado. A reportagem do NG entrou em contato com a Polícia Civil, que declarou que o boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Militar e classificado pelo delegado de plantão.

No entanto, de acordo com a assessoria, “as ocorrências são registradas e encaminhadas para a Polícia Civil, que no decorrer das investigações pode reclassificar as ações (crimes) de acordo com o Inquérito Policial, ou seja, com o que for surgindo nas investigações. A ocorrência foi encerrada na Polícia Civil, e as investigações e demais desdobramentos estão a cargo desta polícia. Solicitamos que seja feito contato com eles para demais esclarecimentos”.

A assessoria ainda esclareceu com mais detalhes a questão do enquadramento do crime. “Com relação a natureza, na codificação do sistema é colocado ‘Injúria’, visto que não há um artigo específico para ‘Injúria racial’, visto que o crime está previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. O art. 140 prevê o crime de Injúria, e os parágrafos vão especificando os tipos de injúria. No sistema de registro há ‘Injuria’, e todos os detalhes estão colocados no histórico do registro, onde lê-se que as vítimas ‘RELATARAM TER SOFRIDO INJÚRIA RACIAL PELO AUTOR’, e relata os detalhes das falas do autor, ou seja, não há omissão no registro, seja no histórico ou na ação da equipe policial. O crime é de ‘menor potencial ofensivo’ pelo judiciário brasileiro, o que não prevê prisão, mas sim o Termo Circunstanciado de Ocorrência, o TCO, o que não isenta o autor de responder pelo crime. Reitero que no que cabia a PMMG, tudo foi feito conforme previsto, e inclusive não há reclamação formal por aqui, seja das vítimas, ou de seu representante legal”.

“Chegaram a entrar na frente da viatura”

Em determinado momento da entrevista dada ao portal, o advogado afirmou que “a Polícia Militar inicialmente não atendeu, mas elas (as vítimas) insistiram e chegaram a entrar na frente da viatura e assim foram atendidas”.

No comunicado enviado ao Notícias Gerais, a Polícia Militar relata que “os fatos narrados sobre a necessidade de ‘entrar na frente de viatura’ para ser atendido não chegaram a esta assessoria de comunicação”. “O atendimento pela PMMG foi realizado conforme protocolos existentes, feito o registro, e encerrado na delegacia. Segundo o BO, no dia do fato nossa equipe policial compareceu até o supermercado, deu apoio às vítimas, registrou o BO, e conduziu o autor para a delegacia, onde, a partir daí, ele ficou a disposição do delegado”, finaliza.

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