Início Gerais Cotidiano BARROSO: APENAS ESCOLAS PARTICULARES PODERÃO RETOMAR AULAS PRESENCIAIS

BARROSO: APENAS ESCOLAS PARTICULARES PODERÃO RETOMAR AULAS PRESENCIAIS

Imagem ilustrativa: reprodução / Freepik

Redação
Notícias Gerais*

O prefeito de Barroso, Anderson de Paula (DEM) publicou nesta quarta (28) um decreto autorizando e regulamentando os procedimentos para o início volta às aulas nas instituições particulares de ensino no município.

A decisão, segundo a assessoria do Executivo, foi tomada após conversas com todas as entidades de ensino, órgãos de saúde e considerando o momento de queda nos números de novos casos e internações e a progressão e manutenção de Barroso na onda amarela do programa “Minas Consciente”.

Nesta quinta (29), no entanto, já foi deliberada a progressão da macrorregião Centro-Sul para a onda verde a partir de sábado (31).

A reportagem do Notícias Gerais entrou em contato com o vice-prefeito, Eduardo Pinto. Segundo ele, a princípio, a decisão está mantida, mesmo com a progressão da localidade, na qual o município é inserido, para a onda verde.

Aulas presenciais sem previsão de retorno

Com o decreto, fica autorizado o retorno das atividades escolares a partir do dia 2 de agosto para as instituições particulares de ensino. Já as aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino ainda não tem previsão de retomada.

Segundo a Prefeitura, as aulas nas escolas públicas não retornam antes que professores e servidores recebam a 2ª dose da vacina contra a Covid-19, prevista para o decorrer do mês de setembro.

Escolas precisam apresentar plano de segurança

Mesmo com a permissão, cabe a cada instituição cumprir um rigoroso procedimento sanitário. Cada escola deve apresentar o Plano Individual da Instituição Escolar (PIIE) para a Coordenação de Vigilância em Saúde da Prefeitura, que fará vistoria dos protocolos presencialmente em cada escola.

Se aprovado, o parecer segue para a avaliação e ratificação do Comitê Extraordinário Covid-19 e, depois, cada instituição terá que assinar um termo de responsabilidade, bem como cada pai que optar por enviar o filho à escola. A escola que não cumprir esses requisitos não estará autorizada a retornar suas atividades.

A retomada das atividades presenciais será realizada de forma híbrida, facultativa e gradativa, na rede privada de ensino infantil, fundamental e médio. As pessoas legalmente responsáveis pelos estudantes poderão optar pelo ensino presencial ou remoto.

O decreto prevê, também, que o Executivo Municipal poderá determinar a suspensão temporária das atividades presenciais quando necessário, como medida de enfrentamento da pandemia da covid-19.

* Com informações da Subsecretaria de Comunicação da Prefeitura de Barroso.

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