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CELULARES DE NIVALDO E 5 VEREADORES SÃO APREENDIDOS NA OPERAÇÃO TOMA LÁ, DÁ CÁ

Superintendência de Comunicação Integrada MPMG

O Ministério Público Eleitoral, com apoio do Grupo de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (Gaeco – Central), cumpriu, nesta quarta-feira, 16 de dezembro, mandados de busca e apreensão contra o prefeito reeleito de São João Del Rei e cinco vereadores do município. A ação, denominada “Toma lá dá cá”, faz parte de investigações que apuram a possível ocorrência de abuso de poder político pelo prefeito que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura e envolvendo cinco vereadores locais – três deles reeleitos nas eleições de 2020.

Áudios obtidos pelo Ministério Público apontam a oferta de indicações diretas para cargos comissionados ou temporários, indicações de ruas a serem asfaltadas ou maquinário à disposição de estradas rurais, além da indicação de pessoas a serem atendidas com prioridade irregular pelo SUS aos vereadores. Isso, seria, conforme o apurado, “o segredo para conquistarem o eleitorado e se perpetuarem no poder, em troca de apoio político ao prefeito”.

Segundo o MPE, as provas colhidas com um áudio do prefeito, além dos demais documentos e oitivas que acompanharam a ação de investigação judicial eleitoral, demonstram também o abuso do poder político consistente na compra de apoio político para que o prefeito eleja seu líder como Presidente na Câmara Municipal.

Na operação desta quarta-feira, foram apreendidos os celulares do prefeito eleito e de cinco vereadores, todos investigados. A Justiça Eleitoral também autorizou a quebra do sigilo dos dados dos aparelhos. Conforme o MPE, os bens têm relação direta com os ilícitos eleitorais e os dados neles contidos devem trazer informações importantes para esclarecimentos dos fatos e julgamento definitivo dos autos da Ação Judicial Judicial Eleitoral (nº 0601327-47.2020.6.13.0328).

Cassação dos diplomas e mandatos

O MPE esclarece ainda que a decisão do Juízo Eleitoral que prorrogou a análise do pleito liminar para após as respostas dos representados não significou indeferimento de qualquer pedido, em nada impedindo o curso da ação, sua instrução (inclusive com o conteúdo dos celulares apreendidos) e sentença de mérito que pode levar à cassação do diploma e do mandato de todos os representados, com sanção de inelegibilidade por até oito anos, dada a gravidade dos fatos imputados aos envolvidos.

Como se trata de ação de cunho eleitoral, nas quais os prazos são menores, há prioridade de tramitação.

Conforme o MPE, encontra-se em curso Inquérito Civil no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apuração e enquadramento dos fatos na seara da improbidade administrativa, tendo sido oficiada a Procuradoria-Geral de Justiça quanto às repercussões criminais, dado a prerrogativa de foro do prefeito.

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