Redação
Notícias Gerais
Nos últimos dias, a imagem acima está sendo amplamente compartilhada nas mídias sociais. Na figura, que conta com a marca do governo federal e do Instituto Nacional de Seguro Social, é possível ler a seguinte mensagem:
“De acordo com a Medida Provisória Nº 922 / de 18 de março de 2020, o cidadão acima de 60 anos que estiver na rua a partir do dia 20/03/2020, terá sua aposentadoria suspensa por tempo indeterminado. Filhos e netos acima de 18 anos serão responsabilizados com multa de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Essa medida foi feita para assegurar a saúde pública/privada da ameaça atual do COVID19.”
O Notícias Gerais verificou as declarações dessa mensagem e descobriu que ela é FALSA. Veja abaixo:
- A medida provisória citada no texto não possui qualquer ligação com o combate ao coronavírus no país, e nem mesmo foi publicada no dia 18 de março de 2020;
A MP Nº 922 é datada de 28 de fevereiro de 2020 e trata sobre a possível contratação de profissionais temporários, motivada por “excepcional interesse público”, por parte de instituições públicas.
- A única MP que entrou em vigor, até a publicação dessa matéria (20), que incide sobre o Covid-19, é a MP Nº 925. A data dela é, realmente, do dia 18 de março de 2020. No entanto, ela apresenta medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, por causa da pandemia de coronavírus.
Evite compartilhar fake news
A equipe do Notícias Gerais enfatiza a importância de confirmar a veracidade de uma informação antes de divulgá-la nas redes sociais. “Infelizmente, as ‘notícias ruins’ ou ‘absurdas’ costumam viralizar rapidamente na internet. Mas reforçamos o pedido de que a sociedade confie no trabalho dos jornalistas, profissionais que atuam na apuração e produção do conteúdo informativo. Em caso de dúvidas, não compartilhe”, orienta o editor, Arthur Raposo Gomes.