Início Gerais Minas FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA TERÃO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600 EM MG

FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA TERÃO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600 EM MG

Agência Minas

Já está valendo a Lei que institui o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 às famílias mineiras em situação de extrema pobreza, com renda per capita familiar de até R$ 89, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A lei também fortalece as empresas.

A expectativa é de que 1 milhão de famílias sejam beneficiadas pela medida, fruto de Projeto de Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sancionado pelo governador Romeu Zema na última sexta (21). 

“A pandemia deixou famílias inteiras sem fontes de renda e agravou ainda mais a situação dos mais pobres. O auxílio é uma ajuda que vem em boa hora, para amenizar o sofrimento de milhares de mineiros”, afirmou o governador.

De acordo com a proposta, a previsão é de que o auxílio de R$ 600 seja quitado em parcela única em agosto deste ano, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial que está sendo efetuado pelo governo federal.

O recurso virá de um programa de Recuperação Fiscal, também conhecido como Refis. A ideia é oferecer para empresas inadimplentes a possibilidade de regularizar  os débitos junto ao estado, mediante descontos ou, até mesmo, isenção de juros. 

Os valores obtidos na negociação das dívidas serão destinados à desoneração fiscal e ao financiamento de setores econômicos mais impactados pela crise econômica que foi desencadeada pela pandemia de covid-19. 

Refis

Com o projeto, contribuintes inadimplentes de ICMS que acertarem as contas com o Estado terão descontos de até 90% sobre multas e juros para pagamento à vista. Se a dívida for parcelada, o desconto varia de 50% a 85%, dependendo do número de parcelas.

Já para os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a redução sobre multas e juros pode ser de 100% para pagamento à vista e de 50% em caso de parcelamento.

Também há previsão de descontos para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Para pagamento à vista, a redução é de 15% no valor do imposto devido, 50% de desconto para os juros e 100% para multa. Já em casos de parcelamentos, que podem ser feitos em até 24 vezes, os descontos não diminuem.

O projeto prevê, ainda, descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista de dívidas referentes à Taxa de Incêndio, Taxa Florestal e Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Nos três casos, não existe opção de parcelamento.

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