Assessoria de Comunicação do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida, a partir da competência do mês de maio, para os residentes no Brasil.
De acordo com a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), a rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
O INSS identificou cerca de 160 mil segurados que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando desta forma o bloqueio de seus benefícios.
O INSS destaca que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente.
A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário ainda vive e deve ser realizada anualmente pelos segurados do INSS.
Biometria facial
Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de segurados, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e Meu gov.br.
Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.
Cronograma
A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, se acordo como cronograma abaixo.
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Beneficiários no exterior
Para os residentes no exterior, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. No entanto, cabe destacar que não há impedimento para sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou feitas por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização
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