

Kamila Amaral
Notícias Gerais
Uma decisão liminar, assinada pelo juiz Hélio Martins Costa, determinou a suspensão do Decreto 9.260/21, da Prefeitura de São João del-Rei, que reduziu a jornada de trabalho dos gestores municipais de oito para seis horas diárias.
A suspensão atende ao requerimento realizado pela Associação dos Movimentos Sociais, Moradores e Amigos de São João del-Rei (Ammas Del-Rei), que entrou com uma ação popular na 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei solicitando a cassação do decreto. A decisão é liminar e, portanto, cabe recurso.
No entanto, ao Notícias Gerais a Prefeitura de São João del-Rei já havia sinalizado que iria voltar atrás e revogar o decreto. Esse informe foi repassado ao portal no último dia 17, mas até então o decreto seguia em vigor.
O presidente da Ammas Del-Rei, Rodrigo Picon, esclareceu que o juiz compartilhou do entendimento da associação de que reduzir a carga horário de trabalho sem reduzir os salários seria uma forma de conceder um aumento aos gestores municipais o que acabaria por causar danos ao patrimônio público.
“Os gestores são os cargos criados por aquela lei municipal deste ano que mudou o organograma e, tecnicamente, são os cargos comuns da administração pública (…) mas que tem o nome de gestor para ser cargo comissionado”, explica o advogado.