Assessoria de Comunicação da Arsae-MG
A Arsae-MG, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), os municípios e os prestadores regulados têm se dedicado a identificar os usuários dos serviços de água e esgotamento sanitário que teriam direito ao benefício, mas ainda não o recebiam.
As expectativas para o ano de 2020, de acordo com o Planejamento Estratégico da Agência, eram de que a taxa de alcance de famílias atendidas pela tarifa social girasse em torno de 68,8%, mas o índice foi ainda maior, chegando à marca de 86,5%.
O alcance da meta antes do prazo previsto se deve ao fato de que houve um grande salto no cadastramento na Tarifa Social na Copasa em dezembro de 2020, associado à queda do número de usuários potenciais (CadÚnico).
De acordo com o gerente de Informações Econômicas da Arsae-MG, Samuel Barbi, o alcance desse índice reflete os esforços do Estado, dos prestadores regulados e da Agência em fazer com que a Tarifa Social chegue, de fato, a quem precisa.
“Como as pessoas de baixa renda são as que mais sofrem com a falta de saneamento básico, a Arsae-MG buscou – através da Tarifa Social – atuar no sentido de que as famílias mais vulneráveis pagassem valores que não comprometessem de forma considerável sua renda. E graças a cooperação entre cada uma dessas instituições – Arsae, Estado e prestadores – tem ocorrido uma sinergia que vem promovendo uma melhoria nos resultados do indicador”, comemora o gerente.
Atualmente mais de 720 mil famílias dispersas em todos os mais de 580 municípios atendidos pela Copasa-MG, além dos demais prestadores regulados, têm acesso ao benefício da Tarifa Social.
Como um dos focos é a universalização do saneamento, a Agência instituiu e normatizou a tarifa social dos serviços de água e de esgoto para os prestadores regulados. Ela possibilita que as famílias mais vulneráveis economicamente paguem tarifas reduzidas para ter acesso à água e destinação adequada de seus esgotos.
Os critérios estipulados pela Arsae-MG para a concessão do benefício da Tarifa Social são:
• a unidade usuária deve ser classificada como residencial;
• os moradores dessa unidade usuária devem constituir uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com registro atualizado dentro dos últimos dois anos;
• a família deve ter uma renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo vigente no país. O benefício é limitado a uma única unidade usuária por código familiar do CadÚnico.
Serviço
Para quem está no Cadastro Único, cumpre os critérios acima e ainda não recebe os benefícios da Tarifa Social:
Entre em contato com seu prestador de serviços (agência de atendimento presencial ou online) e tenha em mãos de carteira de identidade, CPF, a última conta de água e a folha resumo do Cadastro Único para solicitar seu cadastramento.