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FILIAL DA MARLUVAS EM CONCEIÇÃO DA BARRA É FAKE NEWS

Design: Lucas Maranhão / Notícias Gerais

Redação
Notícias Gerais

O juiz da 328ª zona eleitoral de São João del-Rei, Hélio Martins Costa, determinou a retirada imediata das redes sociais da fake news em que os candidatos a prefeito, Heitor (Patriota), e a vice, Betinho (PSD), pela coligação “Unidos por Conceição da Barra”, afirmam que se reuniram com representantes da Marluvas para discutir a instalação de uma filial da fábrica em Conceição da Barra de Minas.    

Pelas redes sociais, os candidatos vinham veiculando diversas peças de campanha que reforçavam a ocorrência de uma suposta ‘reunião produtiva’ com a diretoria da Marluvas para ampliar a geração de empregos no município. Em um vídeo apresentado pelo jornalista Ricardo Arruda, eles aparecem na parte externa da sede da fábrica, no município de Dores de Campos, como se tivessem saindo da reunião.  

Entretanto, parece que tudo não passou de uma montagem. Em nota, a Marluvas afirma que seus diretores não realizaram nenhuma reunião com candidatos à Prefeitura de Conceição da Barra de Minas ou de quaisquer outros municípios com o propósito de avaliar a instalação de filiais da empresa. Registra, ainda, que não autoriza o uso da sua imagem em campanhas eleitorais.

A ação contra a veiculação da fake news foi proposta pela coligação “Pra frente CBM” (PSDB e Solidariedade), representada pelo candidato à prefeito Fernando Lellis Palumbo (PSDB).

Na decisão, o juiz afirma que a alegação era a de que “a notícia é falaciosa e que tomou uma proporção social tão grande que o diretor da Marluvas (fábrica de equipamentos de segurança sediada na cidade de Dores de Campos/MG) expediu uma nota da empresa desmentindo a fake news”

O juiz eleitoral determinou que os candidatos a prefeito e a vice retirassem todo o conteúdo desinformativo do ar, sob pena de pagarem multa diária de R$ 1,5 mil. Determinou, também, que o fato fosse remetido à Polícia Civil para instauração procedimento investigatório para apurar responsabilidade penal.

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