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SANTA CRUZ DE MINAS: AUXÍLIO MUNICIPAL EMERGENCIAL PODE SER SOLICITADO A PARTIR DESTA SEGUNDA

Foto: Scarlet Freitas

Carol Rodrigues
Notícias Gerais

A Prefeitura de Santa Cruz de Minas anunciou a liberação de um auxílio emergencial para comerciantes e autônomos que ainda não puderam voltar a trabalhar. O benefício pode ser solicitado a partir desta segunda (1/6) até a sexta (5/6).

Para pedir o auxílio, é preciso ligar para os telefones (32) 3372-3869 ou (32) 98459-2445 para agendar o horário. As inscrições serão feitas de 8h às 11h30 e de 13h às 17h.

O que precisa levar

É necessário preencher um formulário disponível e levar documentos, que podem ser conferidos aqui.

Para comerciantes ou prestadores de serviços formalizados, é essencial ter em mãos a carteira de identidade, carteira de trabalho e comprovante de inscrição de microempreendedor individual (MEI).

Alguns outros documentos que são indispensáveis durante o pedido são: o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, a licença de ambulante ou outro documento que comprove que o solicitante exerce a atividade a – pelo menos – um ano. Além disso, se possuir, o comprovante de localização do comércio deve ser apresentado.

Para comerciantes ou prestadores de serviços não formalizados, é preciso levar o documento de identidade e a carteira de trabalho (caso possua). Também é necessário uma declaração que cote o exercício da atividade a, no mínimo, um ano, anexado com algum documento que comprove – como cartão de visitas ou anúncio em redes sociais.

Quem pode pedir

A iniciativa da administração municipal é destinada para comerciantes e autônomos que ainda estão sem conseguir trabalhar devido à pandemia do novo coronavírus. No entanto, existem alguns critérios de avaliação e restrição.

Para solicitar o benefício, o comerciante precisa ser morador da Santa Cruz de Minas e o estabelecimento também deve estar situado na cidade. Além disso, é preciso que toda a renda da pessoa seja de atividades que ainda não estão liberadas a funcionar.

O solicitante não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro desemprego. Mas ele pode receber Bolsa Família.

A renda mensal per capta deve ser de até meio salário mínimo e a renda familiar total de até três salários mínimos.

Apenas uma pessoa da família pode ser contemplada pelo programa da prefeitura. Todas as condições podem ser conferidas na íntegra clicando aqui.

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